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A retirada acontece após uma série de intervenções do deputado estadual Lúdio Cabral (PT), que trabalha contra a redução das atuais distâncias mínimas. O parlamentar conseguiu aprovar a realização de uma audiência pública para debater o assunto e ainda defende a análise da proposição pela Comissão de Saúde da ALMT.
“Nós queremos na Comissão de Saúde ouvir as comunidades que trabalham, que vivem e que sobrevivem da agricultura familiar. Porque elas serão penalizadas por esse projeto de lei, porque a sua água, a água que os alimenta, será contaminada por agrotóxicos, seus animais domésticos serão contaminados por agrotóxicos, a sua produção será contaminada por agrotóxicos. Os profissionais de saúde, os pesquisadores, precisam ser ouvidos”, disse Lúdio.
O projeto de lei 1833/2023 foi apresentado em setembro de 2023, seis meses após decisão em caráter liminar do juiz Rodrigo Roberto Curvo suspendendo o decreto estadual 1.651/2013, que firmava distância de 90 metros.
Um ano depois, em 18 de setembro de 2024, o projeto foi aprovado em primeira votação nos termos do 1º substitutivo integral, três meses depois da justiça ter derrubado no mérito o decreto estadual 1.651/2013.
Na ocasião, o juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, também determinou que voltasse a vigorar as regras determinadas pelo decreto 2.283/2009, com distâncias mínimas que variam entre 300 metros e 200 metros para a aplicação terrestre de agrotóxico em relação a áreas protegidas, nascentes e cidades.
O texto aprovado em primeira votação prevê que grandes propriedades rurais precisam respeitar 25 metros de distância de “cidades, vilas, bairros, e mananciais de captação de água, moradia isolada, agrupamento de animais e nascentes ainda que intermitentes” para realizar aplicação terrestre de agrotóxico. Já as médias e as pequenas propriedades rurais não precisam guardar nenhum metro de distância para nenhum desses itens.
A única salvaguarda que o projeto traz é a já existente proibição da aplicação de agrotóxicos dentro das áreas de preservação permanente, reserva legal, reservas naturais de patrimônio público ou privado, unidades de conservação de proteção integral e outras áreas de proteção previstas de acordo com o Código Florestal e Código Ambiental do Estado.
O substitutivo nº 4 apresentado pelo deputado estadual Gilberto Cattani traz as mesmas distâncias do decreto derrubado pela Justiça: distância mínima de 90 metros no caso de propriedades rurais grandes, 25 metros no caso de propriedades médias e nenhuma distância mínima para pequenas propriedades rurais.
Já o deputado Lúdio Cabral apresentou uma proposta baseada não no tamanho da propriedade rural, mas sim no tipo proteção necessária: 300 metros de povoações, cidades, vilas, bairros, de mananciais de captação de água para abastecimento de população; 150 metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais; e 200 metros das nascentes, ainda que intermitentes.

Cattani retira PL dos Agrotóxicos de pauta e Lúdio Cabral emplaca audiência pública
O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) retirou de pauta, nesta quarta-feira (26), o projeto de lei de sua própria autoria que tramita em regime de urgência urgentíssima com objetivo de reduzir e até zerar a distância mínima para aplicação de agrotóxicos em relação a nascentes, mananciais de captação de água e cidades. Trata-se da proposta 1833/2023, que estava prevista para ser votada em segunda votação na sessão matutina.
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