Após TJ barrar Fethab Diesel, Mendes libera R$ 144 mi a municípios

Secom/MT

O governador Mauro Mendes, que assinou decreto para compensar perdas com o fim do Fethab Diesel

O governador Mauro Mendes, que assinou decreto para compensar perdas com o fim do Fethab Diesel

DA REDAÇÃO

O governador Mauro Mendes (União) assinou decreto, nesta quarta-feira (26), que prevê o repasse de mais de R$ 144 milhões aos municípios afetados pela extinção do Fethab Diesel – fundo que foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

Sabemos o quanto essa perda abala o caixa das prefeituras. Por isso, decidimos fazer a recomposição

As três primeiras cotas do repasse serão realizadas nos próximos dias, totalizando R$ 36 milhões. 

 

Mendes havia decidido, já no ano passado, que o estado iria compensar os municípios pelas perdas de arrecadação. A medida visa evitar prejuízo às obras e ações que as prefeituras prestam à população, em especial na manutenção das estradas. 

 

“Sabemos o quanto essa perda abala o caixa das prefeituras. Por isso, decidimos fazer a recomposição para que nenhuma cidade seja impactada negativamente pela extinção do Fethab Diesel”, afirmou ele. 

 

O vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos) citou a parceria que o Estado tem mantido com os municípios desde o início da gestão.

 

“O Governo tem feito investimentos recordes em todos os municípios, seja de forma direta ou por meio de convênios. Somos uma gestão municipalista e sempre vamos dar todo o apoio nas ações que beneficiam a população, afirmou.

 

O decreto

 

De acordo com o decreto assinado por Mendes, a recomposição vai ocorrer por meio de 12 cotas. Neste mês, serão pagas três cotas e até novembro uma cota mensal. 

 

Os valores repassados seguem o seguinte critério: 30% considerando o quantitativo de quilômetros de estradas estaduais não pavimentadas que estejam nos limites do município; e 70% considerando o quantitativo de quilômetros de estradas municipais não pavimentadas. 

 

“O auxílio financeiro deverá ser destinado, exclusivamente, aos seguintes fins: manutenção das rodovias estaduais não pavimentadas; obras de construção e manutenção de rodovias municipais, incluindo pontes e bueiros; manutenção ou construção de bueiros e pontes de até doze metros nas rodovias estaduais não pavimentadas; aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários, combustíveis, lubrificantes, peças e serviços de manutenção”, diz trecho do documento.

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