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Lúdio defende que consórcio conclua obras iniciadas no CPA e sugere novas contratações para outros trechos do BRT
A comissão terá um prazo de 60 dias para conduzir os trabalhos e será composta pelo vereador Eduardo Magalhães (Republicanos) como presidente, Alex Rodrigues (PV) na vice-presidência e Daniel Monteiro (Republicanos) como membro.
A rescisão do contrato foi anunciada pelo governador Mauro Mendes (União) no último dia 5 de fevereiro, sob a justificativa de que o consórcio não cumpriu os prazos estabelecidos para a execução das obras. Segundo o governador, a empresa teve cinco dias para apresentar sua defesa, mas a tendência é que a decisão seja mantida.
A construção do BRT já acumula atrasos e, segundo a previsão inicial, deveria ter sido concluída em outubro de 2024. O governador Mauro Mendes (União) já havia demonstrado insatisfação com a demora e responsabilizado o consórcio pelo descumprimento dos prazos.
Nesta quinta-feira (27), o deputado estadual Lúdio Cabral (PT) defendeu que o governo desista da ideia de rescindir o contrato. O petista sugere que o Estado elabore um novo modelo de contrato para que a empresa conclua os trechos onde as obras estão em andamento e que novas companhias sejam contratadas para executar as obras em outros trechos do modal.
Lúdio ressalta que a Avenida Historiador Rubens de Mendonça, conhecida como Avenida do CPA, está danificada e que a cicatriz deixada na região tem colocado os motociclistas em risco de morte, além de causar prejuízos aos motoristas de aplicativo, comerciantes e à população em geral, que ficam “presos” em engarrafamentos.

Câmara de Cuiabá cria comissão especial para fiscalizar obras do BRT
A Câmara de Cuiabá, em parceria com a Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra), instituiu uma Comissão Especial para acompanhar o andamento das obras do BRT (Bus Rapid Transit) na capital. A medida foi oficializada por meio de resolução, publicada na Gazeta Municipal desta quinta-feira (27), e surge em meio ao impasse gerado pelo anúncio do governo do Estado de que pretende rescindir o contrato com o consórcio responsável pelas obras do modal.
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