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Pedido de investigação proposto por Cláudio Roberto Natal Júnior solicitou ao CNJ que abrisse mais uma apuração contra Seror, alegando que a Corte Estadual estaria abafando as acusações por arquivar os processos anteriores.
Estes fatos foram examinados pela Polícia Federal (PF). O ex-desembargador Evandro Stábile, condenado, teria recebido R$ 500 mil para proferir sentença favorável à permanência no cargo do então prefeito de Sinop, Juarez Costa. A negociação teria sido intermediada pelo juiz Eduardo Jacob (já falecido) a pedido do governador Silval Barbosa.
A ofensiva apurou, então, se Roberto Teixeira Seror teria se envolvido em negociação de sentença na Vara Especializada da Fazenda Pública, em 2009, pelos mesmos R$ 500 mil, para proferir sentença favorável ao governo em processo contra uma companhia telefônica acusada de sonegação de impostos, em R$ 80 milhões.
Acontece que o Tribunal examinou pedido de providências contra o magistrado e o arquivou devido à insuficiência de provas, já que os cheques encontrados pela Polícia Federal não foram vinculados a Seror ou seus familiares. À época, a 36ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá também promoveu o arquivamento do inquérito civil público instaurado para apurar os mesmos fatos.
O Corregedor Nacional de Justiça, então, determinou o arquivamento do pedido de providências, considerando que os fatos narrados já haviam sido devidamente apurados em procedimento anterior.
O arquivamento também se baseou na competência do CNJ, restrita ao controle administrativo e financeiro do Judiciário, e no fato de que o Ministério Público não encontrou evidências de envolvimento do magistrado.

CNJ arquiva novo pedido para investigar juiz por suposta propina de R$ 500 mil na Ararath
O Corregedor Nacional de Justiça Mauro Campbell Marques arquivou mais um pedido de investigação contra o juiz Roberto Teixeira Seror por suposto envolvimento em venda de sentença no âmbito da Operação Ararath V, em 2009. Em decisão proferida nesta segunda-feira (17), Campbell Marques pontuou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal (TJMT) já haviam concluído pela falta de provas que pudessem incriminar o magistrado.
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