Juiz nega pedido de sindicato e mantém redução do “Prêmio Saúde” pago aos enfermeiros de Cuiabá

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso (SISPEN/MT) para restabelecer o pagamento integral do “Prêmio Saúde Cuiabá” e reverter o remanejamento de enfermeiros e técnicos de enfermagem com carga horária de 30 horas semanais.

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Em decisão proferida nesta quarta-feira (19), o juiz considerou que a readequação dos valores do prêmio e o remanejamento dos profissionais foram realizados em conformidade com lei municipal e dentro da discricionariedade da administração pública.
O caso teve origem em um Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sispen contra a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, alegando que a redução do valor do “Prêmio Saúde Cuiabá” e o remanejamento dos profissionais violaram direitos dos servidores, caracterizando abuso de poder.
O sindicato apontou que, a partir de março de 2023, os valores do prêmio que era de R$ 3,5 mil a R$ 2 mil, foram reduzidos de forma arbitrária para R$ 800 e R$ 400, e que os profissionais com carga horária de 30 horas semanais foram remanejados de suas unidades de origem, o que teria causado prejuízos tanto aos servidores quanto à população atendida.
A categoria também destacou que tentou resolver a questão por meio de mediação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), mas não obteve sucesso.
Intimado a se manifestar, o município defendeu que a alteração nos valores foi necessária para corrigir pagamentos anteriormente equivocados. Segundo a administração, os profissionais com carga horária de 30 horas semanais lotados em Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Programa Saúde da Família (PSF) estavam recebendo valores superiores aos previstos na lei.
A readequação, desta forma, alinhou os pagamentos aos valores estabelecidos pela Lei Complementar nº 505/2021, que diferencia os valores do prêmio conforme a carga horária e a complexidade das funções exercidas.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques analisou os argumentos das partes e concluiu que a readequação dos valores do prêmio e o remanejamento dos profissionais foram realizados dentro da legalidade.
O magistrado destacou que a Lei em questão estabelece critérios claros para o pagamento do prêmio, diferenciando os valores conforme a carga horária e o tipo de unidade de saúde. No caso dos profissionais com carga horária de 30 horas semanais lotados em UBS/PSF, o valor do prêmio foi ajustado para R$ 800,00 (enfermeiros) e R$ 400,00 (técnicos de enfermagem), conforme previsto na legislação.
Quanto ao remanejamento, o juiz considerou que a medida foi motivada pela necessidade de adequação das equipes de saúde para melhor atender a população, estando dentro da discricionariedade da administração pública. Marques consignou que não houve indícios de abuso de poder ou ilegalidade no ato administrativo.
Ao final, o juiz denegou o pedido do sindicato, julgando extinto o processo com resolução do mérito.
“Por todo exposto, tendo em vista a ausência de prova quanto ao direito líquido e certo a ser amparado por esta estreita via do mandamus, DENEGO a segurança, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.”, decidiu.

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