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Segundo ela, o percentual fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 está acima do limite permitido pela Constituição Federal.
Flávia argumenta que a despesa do Legislativo para este ano foi estabelecida em R$ 36 milhões, com base em um percentual de 6% sobre a receita tributária e as transferências constitucionais.
No entanto, a Constituição determina um limite de 5% para municípios com população entre 300 mil e 500 mil habitantes, critério que Várzea Grande agora atende, de acordo com dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A prefeita também aponta uma contradição por parte da Câmara Municipal, que utilizou o mesmo critério constitucional para aumentar o número de vereadores para de 21 para 23, mas manteve um percentual de duodécimo acima do permitido.
Diante disso, ela pediu ao TCE uma decisão urgente para obrigar a Câmara a adequar seu orçamento, alegando que o percentual de 6% compromete áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
O conselheiro Antônio Joaquim negou a solicitação da prefeita. Ele destacou que o percentual questionado foi estabelecido por uma lei formalmente aprovada pelo Legislativo em 2024 e que já foi considerada nas peças orçamentárias de 2025, como a LOA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
“A interferência açodada do TCE-MT em uma lei, friso, formal e legitimamente aprovada pelo Poder Competente, é que poderia causar prejuízos ao planejamento orçamentário do Município de Várzea Grande e interferir na autonomia e no funcionamento da Câmara Municipal”, justificou o conselheiro.
Apesar da negativa ao pedido de urgência, o tribunal determinou a tramitação prioritária do processo.

Flávia cita ‘inconstitucionalidade’ e recorre ao TCE para tentar reduzir valor do duodécimo da Câmara
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), entrou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE) para reduzir o valor do duodécimo repassado à Câmara de Vereadores.
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