Acusado de cobrar “extra’ de colegas, médico é absolvido de supostos crimes no Detran

O médico Napoleão João da Silva, acusado de forçar associação de colegas à sua empresa, Perimetran Perícias, vinculada ao Detran-MT, foi inocentado do crime de concussão por ordem do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Sentença foi proferida na última sexta-feira (14) e publicada nesta segunda (17).

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Conforme a denúncia do Ministério Público, ele teria praticado o delito visando tirar proveito das escalas de atendimento e aplicação de exames em candidatos à habilitação veicular no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), entre 2013 e 2016.
Inconformado com a decisão que recebeu a denúncia e o tornou réu, Napoleão respondeu pedindo sua absolvição, pleiteando pela nulidade do processo e reconsideração da ordem de recebimento.
Ele sustentou as preliminares de acusação inepta, que não seria parte legítima da ação uma vez que não era mais servidor do Detran e, com isso, não poderia receber imputação do crime de concussão, e, ausência de justa causa, argumentando que o órgão ministerial não apontou a data precisa das possíveis cobranças indevidas.
Em audiência, testemunhas foram ouvidas pela Justiça. Após a inquirição, o juiz considerou as provas insuficientes para comprovar a exigência ilegal, notando que outros médicos afirmaram, nas respectivas inquirições, ter se associado voluntariamente e que havia a opção de atender em consultórios particulares. 
“Considerando, portanto, que o pagamento das aludidas quotas era fixados sobre a metade dos rendimentos aferidos nos primeiros 12 (doze) meses de atendimento, enquanto a restituição em caso de retirada da sociedade era correspondente ao recebimento integral nos 06 (seis) meses posteriores à saída, havia a possibilidade de alteração para mais ou menos do valor investido, de modo que não resta comprovada a apropriação por parte do réu”, anotou.
Jean Garcia também levou em conta que o quadro societário e a adesão de médicos à empresa foram decorrentes de limitações administrativas do próprio Detran, que não possuía a estrutura necessária para atender a demanda.
Desse modo, pelas provas testemunhais colhidas, é possível verificar que os aludidos entraves que, por vezes, compeliam os médicos a ingressarem no quadro societário eram decorrentes de limitações administrativas da própria autarquia e não por impedimentos do réu.
Segundo denúncia, Napoleão agiu ilegalmente para que profissionais pudessem entrar na escala de atendimento e aplicar exames de aptidão física e mental em candidatos à habilitação veicular na sede do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Entre as vítimas está José Geraldo Riva Junior, médico que é filho do ex-deputado estadual José Riva.
 
Os credenciamentos dos profissionais médicos ocorriam sem a realização de processo de seleção isonômico e impessoal. Dessa forma, como o número de profissionais em cada unidade do Detran era reduzido, havia grande concorrência para o credenciamento junto ao órgão.
 
A realização dos exames de aptidão física e mental para habilitação em Cuiabá e Várzea Grande eram realizados na sede do Detran e a distribuição dos exames entre os médicos era organizada pela empresa Perimetran Perícias, propriedade do réu.
 
Conforme o órgão de acusação, o denunciado, em datas não precisas, mas entre os anos de 2013 e 2015, exigiu vantagem indevida do médico José Geraldo Riva Júnior, consistente no condicionamento para a inserção na escala de realização dos exames no órgão à associação deste na empresa Perimetran, cuja associação era condicionada ao pagamento de 50% dos rendimentos recebidos por 12 meses ou 100% pelo período de seis meses.
 
Além disso, em dezembro de 2017, na sede do Detran, o teria exigido, como condição para que Joelson Antonio Pouso ingressasse na escala de atendimento, que se associasse à empresa e pagasse, por doze meses consecutivos, o equivalente a 50% dos rendimentos, ou 100%  por 06 meses.

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