Leia mais: Professor de futebol é condenado a 46 anos de prisão por estupro; criminoso filmou ato
Além do escrivão Valtencir Siqueira de Faria, também foi absolvido pessoa identificada como Maykon Douglas da Silva. Segundo os autos, a autorização da interceptação ocorreu com base em denúncia anônima, o que é ilegal.
No início de 2016 foram iniciadas investigações da denominada Operação Jabuti, visando apurar comportamentos desviados de servidores públicos lotados na Delegacia do Carumbé, em Cuiabá.
Na investigação, houve apontamento de que o denunciado Maykon teria contatado Valtencir, que figura como escrivão de polícia, para, segundo o Ministério Público, negociar a liberação de pessoas autuadas. Há a descrição de diversas negociações envolvendo dinheiro e bens.
Processo demostrava a existência de associação criminosa voltada a pratica de crimes contra a Administração Pública, destacadamente peculato, concussão e corrupção passiva.
Defesas, porém, apontaram para a ilicitude das provas produzidas por meio de interceptações telefônicas, em razão da ilegalidade das autorizações, e a nulidade das decisões judiciais que as decretaram amparadas apenas na denúncia anônima.
Em sua decisão, magistrado de primeiro piso salientou que, embora as interceptações sugiram comportamentos espúrios, “tudo decorreu da inconstitucionalidade da prova produzida, sem qualquer cogitação de fonte independente”.
O mesmo entendimento foi adotado pelo Tribunal, que julgou sob relatoria do desembargador Marcos Machado.

TJ cita interceptações ilegais e absolve policial acusado de negociar liberação de presos
O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a sentença que declarou a ilicitude de interceptações telefônicas e absolveu escrivão da Polícia Civil suspeito de cobrar propina para liberar presos. Em sessão de julgamento no final de janeiro, a Primeira Câmara Criminal negou recurso do Ministério Público por unanimidade.
por
Tags: