Juíza nega pedido para bloquear R$ 18,5 mi de herdeiros de Nery

Alair Ribeiro/TJMT

A juíza Ana Cristina Mendes, da 4ª Vara Cível da Capital, que assina a decisão

A juíza Ana Cristina Mendes, da 4ª Vara Cível da Capital, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO

DA REDAÇÃO

A Justiça negou uma ação do desembargador aposentado Manoel Ornellas de Almeida para bloquear R$ 18,5 milhões dos herdeiros do advogado Renato Gomes Nery, assassinado em julho do ano passado em Cuiabá.

Não se vislumbra, a partir dos documentos apresentados, qualquer elemento concreto que comprove a existência do contrato verbal

 

A decisão é assinada pela juíza Ana Cristina Mendes, da 4ª Vara Cível da Capital, e foi publicada no mês passado.

 

Ornellas alegou que o montante se refere a serviços advocatícios prestados para Nery em diversas ações judiciais envolvendo disputa de terras.

 

Segundo o desembargador aposentado, os serviços foram ajustados por meio de contrato verbal.

 

Na decisão, a juíza destacou que, embora contratos verbais sejam aceitos na advocacia, a cobrança de honorários depende de prova robusta — o que, até o momento, não foi apresentado.

 

“No caso dos autos, não se vislumbra, a partir dos documentos apresentados, qualquer elemento concreto que comprove a existência do contrato verbal, estipulação ou acordo entre o autor e Renato Gomes Nery”, escreveu a magistrada. 

 

“A relação entre as partes, conforme descrito pelo autor, baseava-se em laços de amizade e confiança, sem a formalização de instrumentos escritos que pudessem delimitar os direitos e obrigações de cada parte”, acrescentou.

 

A juíza ainda descartou o risco ao resultado útil do processo, já que não há qualquer elemento concreto que indique risco iminente de dissipação de bens do espólio ou que comprometa eventual execução futura.

 

“O patrimônio do espólio encontra-se sob regular administração, de modo que eventual crédito reconhecido poderá ser satisfeito ao término do processo”, concluiu.

 

A magistrada determinou a realização de uma audiência de conciliação por videoconferência, com citação dos herdeiros e prazo de 15 dias para contestação.  

 

 

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