Mauro critica STF por barrar lei contra invasores de terras e defende mesma punição dos golpistas do 8 de Janeiro

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a lei estadual que estabelecia sanções a invasores de propriedades privadas, rurais e urbanas. O julgamento do STF seguiu o voto do relator, ministro Flávio Dino, que considerou a norma inconstitucional por invadir competências da União.

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A lei previa restrições como vedação a benefícios sociais, impossibilidade de contratação com o poder público estadual e proibição de ocupar cargos públicos para pessoas envolvidas em invasões de terras. A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que a legislação invadia a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e normas gerais de licitação e contratação pública. Em setembro, Dino suspendeu a lei e, em julgamento virtual encerrado em 28 de fevereiro, o plenário do STF declarou a norma inconstitucional.
Em entrevista à Rádio Bandeirantes, Mendes classificou a decisão como um “absurdo” e questionou a diferença de tratamento entre invasores de terras e os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram atacadas. “Se invadir terra é crime, deveria ter a mesma punição. Invadiram o Supremo, invadiram o Congresso, e estão condenando a 17 anos de prisão. Por que invadir terra não resulta na mesma pena?”, afirmou.
Mendes defendeu a autonomia do estado para definir incentivos fiscais e regras de assistência social, argumentando que não tem obrigação de prestar assistência a quem invade terras. Segundo ele, Mato Grosso registrou 53 tentativas de invasão desde 2023, todas impedidas por políticas de “tolerância zero”. “Estamos protegendo pequeno, médio e grande produtor. Se tem a posse, terá essa posse garantida”, disse.
O ministro Flávio Dino justificou seu voto afirmando que a lei mato-grossense criava uma espécie de “direito penal estadual”, o que, segundo ele, fere a segurança jurídica e as regras estruturantes do sistema jurídico brasileiro. Para o STF, sanções desse tipo devem seguir normas federais, evitando disparidades entre os estados.

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