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Roriz considerou normativa atualizada da Corregedoria da Polícia Militar, que estabeleceu que oficiais lotados em unidades de ensino, da inatividade ou à disposição de outros órgãos, serão custodiados no Bope. Como Elias atuava na função de diretor da Escola Militar Tiradentes, no município, ele foi atingido pela exceção da Portaria nº 16/QCG/2024. Ele foi exonerado da função.
Diante disso, o juiz determinou que ele seja transferido para a Bope de Cuiabá e já oficiou o comandante do Batalhão para que adote as providências cabíveis quanto ao recebimento e manutenção de Elias, que será conduzido pela PM de Colniza.
Na decisão que decretou sua prisão preventiva, o juiz Roriz afastou a possibilidade de legítima defesa e justificou que o fato de Claudemir ser ou não de uma facção criminosa não autoriza que o militar agir por conta própria.
“A suposta participação da vítima em facção criminosa não autoriza o custodiado a agir por conta própria, cabendo às autoridades constituídas, por meio da Polícia Civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário, não persistindo a necessidade de ‘justiça com as próprias mãos’”, destacou o juiz na decisão que converteu a prisão em flagrante do policial aposentado em preventiva.
A decisão atende a pedido do Ministério Público (MPMT), que, além da prisão preventiva, solicitou a busca e apreensão na residência do suspeito e a extração de dados de celulares eventualmente apreendidos. Já a defesa de Elias requereu a concessão de liberdade provisória ou, subsidiariamente, a transferência do acusado para um estabelecimento militar próprio, alegando que ele pertence à reserva da Polícia Militar.
O juiz explicou que a prisão preventiva se justifica pela gravidade do crime, a fim de garantir a ordem pública e evitar a reiteração de condutas criminosas. Segundo os autos, Elias teria disparado contra Claudemir sem dar chances de defesa à vítima, configurando um homicídio a sangue frio.
Diante disso, a decretação da prisão foi considerada adequada para garantir a ordem pública, evitar a reiteração de condutas criminosas, assegurar a aplicação da lei penal e mitigar o perigo gerado pelo estado de liberdade de Elias, cujos predicados pessoais favoráveis não são suficientes pare revogar a prisão.
O juiz ainda considerou necessária a busca e apreensão de objetos eventualmente utilizados para planejar o delito para averiguar possíveis motivações.
Guilherme Leite Roriz, então, deferiu a busca e apreensão de objetos necessários à prova da infração, incluindo objetos, instrumentos e produtos de crime, ou qualquer coisa obtida ilicitamente, em especial armas de fogo, celulares e eletrônicos, no endereço residencial do detido.

PM aposentado que executou jovem à queima-roupa será transferido ao Batalhão do Bope em Cuiabá
O juiz Guilherme Leite Roriz determinou que o subtenente aposentado da Polícia Militar, Elias Ribeiro da Silva, de 54 anos, seja transferido para detenção no Batalhão de Operações Especiais (Bope) de Cuiabá. Elias teve a prisão preventiva decretada na segunda-feira (24) pelo assassinato a sangue frio de Claudemir Sá Ribeiro, de 26 anos. Câmeras de segurança do bar onde ocorreu o crime, em Colniza, registraram a ação de Elias, que executou a vítima à queima-roupa.
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