Denunciada por 9 crimes, bombeira que matou adolescente grávida pode pegar mais de 90 anos de prisão

A bombeira Nataly Helen Martins Pereira, se condenada às penas máximas dos 9 crimes que é acusada, pode pegar pena superior aos 90 anos, segundo cálculo preliminar do promotor Rinaldo Segundo, responsável por assinar a denúncia contra ela nesta quarta-feira (26). Nataly assassinou a adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, que estava grávida de nove meses, no dia 12 de março deste ano. Segundo a denunciou por feminicídio, tentativa de aborto, subtração de recém-nascido, parto suposto, ocultação de cadáver, fraude processual, falsificação de documento particular e uso de documento falso.

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Como a punição máxima de feminicídio pode passar dos 40 anos em caso de aumento na dosimetria na sentença, o promotor calcula que ela poderia pegar 60 anos somente por esse crime.
As punições máximas previstas para cada crime que ela foi denunciada são 40 anos para feminicídio, 10 anos por tentativa de aborto a depender do caso, seis anos por subtração de recém-nascido, seis por parto suposto, três por ocultação de cadáver, 4 por fraude processual, cinco por falsificação de documento particular e seis por uso de documento falso.
O crime bárbaro foi cometido no dia 12 de março por Nataly, que confessou a execução da adolescente, atraída sob pretexto de receber doações de roupas para sua bebê, já que estava grávida de nove meses.
Já na casa usada pela bombeira para o crime, situada no bairro Jardim Florianópolis, capital, Emelly foi imobilizada e asfixiada, o que também colocou em risco a vida do feto. Com a vítima ainda tendo sinais vitais, a bombeira realizou uma cesárea improvisada, sem qualquer anestesia, para retirar o bebê de seu ventre, o que lhe causou sofrimento intenso.
Após retirar a criança do ventre da vítima e cometer o feminicídio, enterrando o cadáver de Emelly no quintal, Nataly e se apresentou no hospital como se fosse a mãe da criança.
Entretanto, exames realizados pelos médicos do Hospital Santa Helena revelaram que ela não havia dado à luz recentemente. A denunciada teria ainda limpado o local do crime para remover vestígios e utilizado o celular da adolescente para enviar mensagens falsas aos familiares, bem como falsificado um exame de gravidez para simular uma gestação.
Para o promotor de Justiça Rinaldo Segundo, o crime praticado configura feminicídio, pois foi cometido com evidente menosprezo à condição de mulher da vítima.
“Nataly tratou Emelly como um mero objeto reprodutor, um ‘recipiente’ para o bebê que desejava, demonstrando total desprezo pela sua integridade corporal e autodeterminação. A conduta de Nataly revela a coisificação do corpo feminino, reduzindo-o à sua função reprodutiva, como evidenciado pelo fato de ter mantido contato com a vítima por meses apenas com o intuito de monitorar o desenvolvimento da sua gestação e, no momento oportuno, apropriar-se violentamente do fruto de seu ventre”, argumentou.
O promotor de Justiça acrescentou que a mudança interpretativa e o fato de ter tipificado a conduta da denunciada como feminicídio “não altera o brilhante e célere trabalho da Polícia Judiciária Civil, através de seus delegados de polícia, investigadores e escrivães”.
Segundo apurado durante as investigações, Nataly é mãe de três filhos homens e desejava ter uma menina. Como já tinha feito laqueadura, mapeou mulheres grávidas de meninas. Ela manteve contato com a vítima por meio de um grupo de WhatsApp destinado à troca e doação de itens para bebês e atraiu a vítima para o local do crime com o falso pretexto de doar roupas.

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