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O Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Territorial e Pesquisa Pública de Mato Grosso (Sinterp) ajuizou duas ações visando invalidar as demissões de 31 empregados públicos, bem como em realizar o pagamento dos valores das parcelas vencidas.
Narrou o Sinterp que, por meio da Comunicação Interna nº 043/2021, de janeiro de 2021, a Empaer informou que faria o desligamento imediato de todos os empregados públicos admitidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma vez que não foram admitidos mediante concurso público.
A demissão foi efetivada e, contra tal, o sindicato acionou a Justiça. Porém, numa das ações, o mérito não foi julgado e o processo extinto por inadequação da via eleita e ausência de pressupostos. Como essa ação transitou em julgado, a presente não pôde ser admitida.
“Portanto, uma vez reconhecida a coisa julgada, a extinção do feito é medida que se impõe. Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito”, decidiu o magistrado.

Juiz nega reintegrar 31 servidores desligados da Empaer
O juiz Bruno D’Oliveira Marques extinguiu, sem resolução do mérito, ação que buscava anular demissão em massa de servidores da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer-MT). Sentença proferida na última quarta-feira (26) considerou que a categoria moveu duas ações idênticas, sendo que uma delas já havia sido julgada improcedente.
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