TCE investiga super aumento salarial para prefeito, vice e vereadores em cidade de MT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) abriu investigação contra duas leis aprovadas pela Câmara Municipal de União do Sul (690 km de Cuiabá) que aumentaram os salários de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A investigação foi aberta após Representação de Natureza Interna (RNI), oriunda de uma comunicação de irregularidades. 

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Em consulta ao site da Câmara Municipal de União do Sul, no item “legislação”, subitem “leis orgânicas” identificou-se duas leis municipais:
• lei nº 891/2024 – que fixa subsídios dos vereadores em R$ 3,2 mil e o do presidente da Câmara em R$ 4,8 mil  
• lei nº 905/2024 – que fiz os subsídios do prefeito de R$ 9,8 mil para R$ 17 mil; do vice-prefeito  de R$ 2,6 mil para R$ 8,2 mil; e dos secretários em R$ 9,2 mil.
Nesse contexto, o maior aumento concedido foi para o cargo de vice-prefeito, 216%. Segundo o TCE,as leis foram aprovadas em 11 de novembro e 26 de dezembro de 2024, respectivamente, dentro do período de 180 dias anteriores ao final do mandato do então presidente da Câmara, Levi Zanardi (PL), e do prefeito reeleito Vanderlei Antônio de March,Vandeco (UNIÃO).
A Corte de Contas diz que o próprio tribunal possui decisão sobre consulta a respeito dessa norma, entendendo que é vedado o “ato de aprovação de lei expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato que implique em aumento de despesa com pessoal”.
Na mesma decisão, o TCE-MT informa que: “3) No âmbito das câmaras municipais, a vedação prescrita no parágrafo único, do art. 21, da LRF deve ser observada nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do presidente do Poder Legislativo”.
O TCE notificou o prefeito municipal e o responsável pela irregularidade, Levi Zanardi (então presidente da Câmara), para manifestação prévia. Uma vez cantatas que essa Leis estão irregulares, conforme demonstrado na Análise desse Relatório Técnico, elas devem ser revogadas e os valores pagos irregularmente devolvidos aos cofres públicos municipais.
Apesar da comunicação de Irregularidade ser contra a Prefeitura Municipal de União, o responsável pela irregularidade é o presidente da Câmara Municipal durante o exercício de 2024, diz o TCE. Isso porque, foi ele quem aprovou e promulgou as duas Leis Municipais objeto dessa irregularidade.
“Diante do exposto, com base no art. 1º da Resolução Normativa nº 17/2020- TP, sugere-se ao Conselheiro Relator que cite o responsável, para que realize sua manifestação prévia, em caráter facultativo quanto à irregularidade. Também, notifique o sr. Vanderlei Antônio de March – Prefeito Municipal de União do Sul – MT, informando sobre os fatos irregulares objetos dessa Representação de Natureza Interna”, decidiu. 
 

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