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“É uma medida de conciliação que facilita o pagamento para quem está em atraso, recupera créditos para o Município e fortalece o vínculo entre o DAE e a população”, afirmou a prefeita Flávia Moretti.
A lei é renovada anualmente, pois, órgãos públicos não podem abrir mão de receita sem previsão legal vigente. Este ano, um dos pontos centrais da nova legislação é a mudança no prazo da prescrição das dívidas: débitos com mais de cinco anos não serão cobrados.
Como funciona?
Podem aderir ao programa consumidores com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, mediante confissão irretratável da dívida. O valor mínimo das parcelas é equivalente à tarifa mínima vigente e os descontos variam conforme a modalidade de pagamento:
Para débitos de consumo:
- À vista: 97% de desconto em juros e multa
- Parcelado em até 12x: 90% de desconto, com entrada
- Parcelado entre 13 e 24x: 85% de desconto, com entrada
- Parcelado entre 25 e 36x: 75% de desconto, com entrada.
Para multas de infração:
- À vista: 80% de desconto
- Parcelado em até 6x: 50% de desconto, com entrada.
A adesão é efetivada com o pagamento da primeira parcela e o descumprimento de três parcelas consecutivas resulta na rescisão automática do acordo.
“É um incentivo que dá condições reais de pagamento, sem gerar custo ao Município, já que todo o processo é custeado internamente pelo DAE e operacionalizado pela própria estrutura da autarquia”, explicou o diretor-presidente do DAE, Zilmar Dias.
A expectativa da gestão é que a medida reduza a inadimplência, aumente a arrecadação espontânea e ajude a manter o equilíbrio fiscal da autarquia, viabilizando investimentos em infraestrutura e melhorias no atendimento à população.
Os moradores interessados em regularizar seus débitos já podem procurar o setor comercial do DAE/VG para simular as condições e formalizar o parcelamento.
