Leia também
Abilio promete avaliar, mas adianta que projeto que impede punição a pais que recusarem vacina é de alçada federal
A decisão determinou a aplicação de multa à prefeita Margareth Gonçalves (União) de R$ 2,7 mil, além de medidas corretivas e recomendações a gestão.
A representação foi apresentada pelo ex-vereador Francisco Odenilson da Silva e apontava indícios de fraude no Convite nº 04/2022, além de atrasos na conclusão das obras e problemas na documentação de empresas participantes.
Após análise da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura (Secex) e manifestação do Ministério Público de Contas (MPC), o TCE concluiu que, embora algumas alegações tenham sido afastadas, duas irregularidades graves permaneceram confirmadas: a ausência de projeto básico antes da licitação e a omissão de dados no sistema Geo-Obras do TCE.
“Os serviços de engenharia foram contratados sem a existência dos elementos técnicos suficientes para a execução das obras de manutenção e reforma, resultando em problemas construtivos, lentidão no andamento da obra e, por fim, na sua paralisação”, pontuou o conselheiro em sua decisão.
Conforme o relatório técnico, a licitação ocorreu em fevereiro de 2022, mas os projetos básicos e elétricos só foram apresentados em junho de 2023, ou seja, mais de um ano após a contratação. Já os novos projetos, apresentados em 2024, foram considerados incapazes de sanar a irregularidade, pois foram elaborados fora do tempo adequado.
No que se refere ao envio de informações ao sistema Geo-Obras, o TCE constatou que o município estava inadimplente desde 2020, mesmo antes da implementação da nova versão do sistema em 2022. A justificativa apresentada pela gestão, de que o curso de capacitação do novo módulo não foi ministrado, não foi aceita pela equipe técnica.
Em função disso, o conselheiro relator decidiu aplicar multa de 11 UPFs/MT à prefeita Margareth Gonçalves da Silva, além de determinar à atual gestão que: regularize imediatamente o envio de informações ao sistema Geo-Obras; elabore e aprove formalmente os projetos básicos antes da abertura de futuras licitações de obras; adote providências efetivas para concluir a obra da creche Esmaelita da Silva Lara, paralisada desde sua contratação.
A decisão também reconheceu a ausência de responsabilidade da empresa Falper Construtora EIRELI com relação à regularidade fiscal, bem como afastou suspeitas de fraude entre as propostas licitatórias, ao entender que os erros nos documentos foram causados por falha administrativa na numeração do edital.
O conselheiro reforçou a importância do planejamento técnico prévio nas contratações públicas.
“A realização de obras sem projeto básico configura erro grosseiro e compromete diretamente o interesse público, especialmente quando envolve unidades escolares”, destacou.

TCE vê ‘erro grosseiro’ e multa prefeita por irregularidades em licitação para reforma de creche
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Campos Neto, julgou procedente uma representação que apontou irregularidades na licitação realizada pela Prefeitura de Barão de Melgaço para manutenção de unidades escolares.
por
Tags: