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A empresa acusa a Prefeitura de ameaçar romper o contrato sem justificativa técnica ou indenização e pede que qualquer mudança seja analisada pelo TCE antes de qualquer tomada de decisão. A representação da CS Mobi é desta quinta-feira (25).
Abílio afirmou que, se a prefeitura for notificada a prestar esclarecimentos, o fará, e explicará que, da forma como está, o contrato não apresenta vantagem para o município. E disse que uma Câmara de Negociação criada para resolver o impasse não tem avançado devido à falta de colaboração da empresa.
“Ainda não chegou [a representação]. Acredito que deva ser nos próximos dias. Criamos uma Câmara de Negociação, mas a CS Mobi parece não estar colaborando adequadamente para encontrarmos uma solução”, disse.
O prefeito também mencionou a CPI do Estacionamento Rotativo que está em tramitação na Câmara Municipal para investigar o contrato da empresa com a Prefeitura. Ele citou supostas irregularidades, como pareceres jurídicos contraditórios e um fiscal do contrato que, segundo ele, “não sabia que era fiscal”.
“O procurador responsável na época deu um parecer contrário, mas depois surgiu um favorável. Há dois pareceres. Há preocupações, mas a empresa busca vários caminhos para se manter em Cuiabá”, afirmou.
O que diz a representação da CS Mobi
A concessionária alega que as declarações do prefeito têm supostamente caráter político-eleitoral e que qualquer rompimento contratual deve ser precedido de comprovação técnica e financeira perante o TCE. A empresa também nega as acusações de irregularidades e afirma cumprir todas as cláusulas do acordo.
A CS Mobi afirma que está adimplente com suas obrigações e que vem realizando os investimentos previstos, embora o município esteja inadimplente quanto às contraprestações financeiras ajustadas.
Destaca que o contrato estabelece remuneração mensal com base na arrecadação do estacionamento rotativo, sendo assegurado, em caso de insuficiência, o aporte de recursos públicos para manter o equilíbrio econômico-financeiro
Diante desse cenário, requer a concessão de tutela provisória para assegurar, entre outros pontos:
- (i) que o Município somente promova a extinção contratual após demonstrar, perante este Tribunal, a viabilidade técnica, econômica e financeira da medida;
- (ii) que se abstenha de divulgar declarações inverídicas sobre a execução contratual;
- (iii) que realize o pagamento de valores em aberto e regularize as contraprestações futuras;
- (iv) que, enquanto suspensa judicialmente a garantia contratual vigente, apresente nova garantia idônea;
- (v) que se abstenha de adotar qualquer conduta que comprometa a continuidade da concessão;
- (vi) e, ao final, a confirmação da tutela, com eventual abertura de mesa técnica para composição entre as partes.
O conselheiro e relator Valdir Teis acatou a representação da concessionária contra a Prefeitura de Cuiabá, mas “postergou a análise do pedido de tutela provisória de urgência” para somente após a “manifestação preliminar da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob)”.
