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Apesar do arquivamento sem julgamento do mérito, o conselheiro recomendou ao relator das contas da PGE referentes ao exercício de 2024 que aprofunde a análise das alterações orçamentárias promovidas para viabilizar os pagamentos decorrentes do acordo. O caso também será enviado ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal para eventuais providências dentro de suas competências.
A denúncia da parlamentar apontava que os recursos – mais de R$ 308 milhões referentes a tributos pagos indevidamente – não foram devolvidos diretamente à empresa, mas destinados a dois fundos de investimento (Royal Capital FIDC e Lotte Word FIDC) ligados a ex-integrantes do alto escalão do governo estadual, o que poderia configurar conflito de interesses e violação aos princípios da administração pública.
A análise técnica do TCE concluiu que, com base nas informações disponíveis, o acordo foi celebrado dentro de um marco legal, com homologação judicial e tramitação na Câmara de Resolução Consensual de Conflitos da própria PGE. No entanto, o relator pontuou que a instrução do processo “não reuniu elementos suficientes para o julgamento do mérito”, o que impede a conclusão definitiva sobre a legalidade ou ilegalidade dos atos praticados.
“A extinção do feito sem exame de mérito não impede a reabertura da apuração, caso surjam novos elementos. A medida é prudente e está em conformidade com os princípios do devido processo legal e do interesse público”, escreveu o conselheiro.
Antônio Joaquim também destacou que o acordo resultou em uma alteração de cerca de 60% no orçamento da PGE previsto na Lei Orçamentária Anual de 2024, o que, segundo ele, “aponta falta de planejamento” e merece atenção futura.
A representação de Janaina Riva já havia sido encaminhada também ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e ao Ministério Público Estadual, que, segundo o conselheiro, são os órgãos competentes para apurar potenciais crimes ou atos de improbidade administrativa relacionados ao caso.
Economia
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) aponta que acordo judicial firmado pelo Governo de Mato Grosso com a empresa Oi, antiga Brasil Telecom, gerou uma economia de R$ 392 milhões aos cofres públicos. Pelo acordo, firmado ainda em 2024, o estado devolverá R$ 308 milhões.
Conforme o processo, o Governo de Mato Grosso ingressou com uma ação contra a Oi, em 2009, cobrando um diferencial de alíquota de ICMS. Na época da propositura da ação, montante girava em torno de R$ 71 milhões.
Segundo a PGE, parte do dinheiro foi levantado em 2010, pelo próprio estado, que na época tinha Silval Barbosa como governador. Porém, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança desse diferencial de imposto.
Dessa forma, a empresa Oi entrou com ação para cobrar o valor que o Estado havia arrecadado da companhia.
A PGE aponta que o valor cobrado de forma indevida, atualizado, seria no valor de R$ 690 milhões. No acordo judicial homologado, feito em 2024, o valor ficou em R$ 308 milhões, dividido em parcelas.
Conforme a ação, o valor não foi questionado judicialmente, tendo recebido a homologação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo gabinete um Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
“Não há qualquer ilegalidade feita pelo Estado. Muito pelo contrário, a Procuradoria Geral do Estado agiu de forma eficiente a trazer economia aos cofres públicos no valor R$ 392 milhões”, concluiu a PGE.

TCE arquiva denúncia sobre acordo entre Governo de MT e Oi, mas recomenda análise nas contas da PGE
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) arquivou a representação apresentada pela deputada estadual Janaina Riva (MDB) que questionava a legalidade de um acordo firmado entre o Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e a empresa Oi S.A. A decisão é do conselheiro Antônio Joaquim, relator do processo.
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