Empresário é condenado a pagar R$ 20 mil a secretária de Saúde de MT por acusações sem provas

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o empresário Frederico Aurélio Bispo e a empresa Síntese Comercial Hospitalar Ltda., em que ele era representante, ao pagamento solidário de R$ 20 mil pelos danos morais causados ex-secretária adjunta de Saúde de Mato Grosso, Kelluby de Oliveira Silva. Paralelo ao processo cível de indenização, Kelluby acionou os dois criminalmente por calúnia e difamação, mas a ação está arquivada provisoriamente.

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A indenização foi fixada com base em declarações feitas por Frederico durante entrevista ao programa Jornal Cultura, transmitido pela rádio Cultura FM e divulgado no YouTube, em maio de 2023. Na ocasião, ele sugeriu que uma integrante da Secretaria de Saúde — identificada pelas expressões “a mulher da SES”, “quem comandava tudo” e “a secretária que assinou” — teria participado de irregularidades em contratos com a empresa Medtrauma, supostamente usada para direcionamento de dinheiro público.
 
A magistrada entendeu que, mesmo sem citação nominal, as referências foram suficientes para permitir a identificação de Kelluby de Oliveira, à época ocupando cargo de alta visibilidade na gestão estadual.
O conteúdo da entrevista repercutiu em portais de notícias que mencionaram diretamente o nome da ex-secretária – o que culminou na sentença.
 
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda destacou que as declarações extrapolaram o exercício da liberdade de expressão, ao imputar, de forma conclusiva e sem provas, condutas ilícitas à autora. “Informar é diferente de imputar”, pontuou. A conduta foi classificada como ofensiva à honra e à imagem de Kelluby, justificando a condenação indenizatória.
Pedidos de retratação pública e publicação da sentença nas redes sociais dos réus, contudo, foram negados. Segundo a decisão, a indenização pecuniária já cumpre a função reparatória e preventiva, sendo desnecessária a adoção de medidas adicionais, sobretudo porque o nome da autora não foi diretamente citado na entrevista original.
A sentença ainda prevê a aplicação de juros e correção monetária sobre o valor fixado.

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