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Representação eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Guiratinga Não Pode Parar” contra a “Juntos por Guiratinga” e Carlos Malmita, acusando o parlamentar de usar uma Nissan Frontier para fins políticos de campanha eleitoral, o que constitui conduta vedada pela legislação.
Testemunhas ouvidas em juízo declararam que presenciaram Malmita chegando com o veículo público em uma festa na vila conhecida como “Alcantilado”, acompanhado de sua equipe de campanha, um profissional audiovisual para filmar toda a ação e outro vereador.
No local, Malmita ostentava em sua camisa adesivo de sua campanha à reeleição ao cargo de vereador, bem como distribuiu “santinhos” de campanha – enquanto filmava tudo para se promover.
Diante dos elementos probatórios nos autos, como acusação, provas em vídeos e depoimentos testemunhais, o juiz decidiu condenar Malmita a inelegibilidade por oito anos e o condenou ao pagamento de uma multa de R$ 30.000,00, baseando-se na gravidade da conduta e na sua capacidade de afetar a igualdade no pleito.

Vereador usa veículo de Câmara para fazer campanha e fica inelegível por 8 anos
O juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da 2ª Zona Eleitoral de Guiratinga, condenou o vereador Carlos Augusto Rodrigues Borges, o Carlos Malmita (PSB), a inelegibilidade de oito anos por usar uma caminhonete da Câmara Municipal da cidade para fazer campanha eleitoral. Na mesma ordem, o magistrado mandou Malmita pagar multa de R$ 30 mil.
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