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Em decisão proferida nesta quarta-feira (25), a magistrada da Segunda Câmara Criminal negou pedido de desaforamento feito pela defesa de Ricker, que buscava alterar o local e a data do julgamento sobre tentativa de homicídio que cometera em 2018, o qual está agendado para o dia 8 de julho de 2025, às 9h, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá.
O requerimento de alteração foi feito em ação que o PM é denunciado por tentar assassinar o adolescente de 17 anos W.V.S.C. em 2017, quando não gostou que ele tivesse visto para uma discussão que travava com sua então namorada, Gabrieli.
Em 2020, a promotora de Justiça Regilaine Magali Bernardi Crepaldi, do Ministério Público, denunciou Maximiano por tentar ceifar a vida do jovem, que foi atingido a tiros no glúteo esquerdo, precisando de cirurgia de urgência que caracterizou risco de vida, não se consumando o homicídio pelo pronto socorro médico ofertado.
Segundo Crepaldi, a tentativa aconteceu no dia 23 de junho de 2018, na Avenida General Melo, capital, quando a vítima estava retornando para sua casa, por volta das 23h, na companhia de dois amigos. Conversando e dando risada uns dos outros, os adolescentes, porém, se depararam com um casal discutindo na rua, o qual se tratava de Maximiano e sua então namorada. Neste momento, o policial falou para os adolescentes: “o que vocês estão rindo, vaza. Vaza”. Na mesma hora, ele levantou a camisa e tirou uma arma de fogo da cintura.
Ao verem o policial armado, os adolescentes saíram correndo, mas foram perseguidos por ele. Após correrem por alguns metros, a vítima percebeu que o indiciado parou, pelo que também parou de correr, momento em que Maximiano, pelas costas, efetuou disparos de arma de fogo contra W.V.S.C., sendo que um deles atingiu o glúteo da vítima.
O adolescente passou por cirurgia de urgência de laparotomia, e só não morreu pelos socorros que recebera a tempo. Os ferimentos causados provocaram debilidade permanente na função urológica da vítima, a qual apresenta deficiência da sensibilidade, incapacidade de sentir a vontade de urinar espontaneamente, necessitando realizar cateterismo (passagem de sonda) para esvaziar a bexiga.
Para Crepaldi, o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que o policial atirou por não gostar que os adolescentes tivessem olhado para a discussão que tinha com a namorada. O recurso que dificultou a defesa da vítima, restou demonstrado por ter sido atingida pelas costas, enquanto procurava correr do indiciado. Diante disso, ele foi pronunciado para ser julgado pelo júri.
Enquanto o julgamento não ocorreu, Maximiano cometeu o feminicídio contra Gabrieli, que, por sua vez, atuaria no júri do caso de 2018 como sua testemunha de defesa. Para o desaforamento, os advogados alegam a intensa comoção social e o que chamam de “linchamento social” provocado pelo novo crime, o feminicídio ocorrido em 26 de maio de 2025, que, embora não seja o objeto do processo atual, poderia contaminar a imparcialidade dos jurados.
Segundo os advogados Rodrigo Pouso Miranda e Rodrigo Rabelo Neri, o réu se tornou alvo de repúdio social generalizado devido ao assassinato de Gabrieli, assassinada a tiros por Maximiano na casa do casal, situada no bairro Praeirinho, capital.
Advogados afirmam que há um risco evidente de o réu ser julgado por sua personalidade e por estigmas sociais e morais, e não pelos fatos dos autos do processo original, caracterizando uma “perigosa aplicação do Direito Penal do Autor”, repudiada pela doutrina e jurisprudência.
A defesa destaca que a manutenção do julgamento em Cuiabá, uma comarca “claramente contaminada” por este segundo fato ainda pendente de apuração judicial, violaria o princípio da paridade de armas. Eles alegam que a acusação já possui uma “enorme vantagem processual” ao contar com o “juízo moral e emocional pré-consolidado da comunidade local”, comprometendo o direito constitucional à imparcialidade do julgador e a plenitude de defesa. Diante disso, pediram que ele seja julgado na comarca de Rosário Oeste.
Examinando o pedido, contudo, a desembargadora anotou que a defesa não apresentou evidências suficientes que pudessem comprometer a imparcialidade do júri. Na ordem liminar, Juanita asseverou que o descontentamento da defesa com repercussão social dos fatos não revela motivo suficiente para o desaforamento.
“Não há evidências suficientes de comprometimento da imparcialidade do júri. a jurisprudência é pacífica no sentido de que o mero descontentamento da defesa com eventual repercussão social dos fatos, ou com a existência de notícias veiculadas na mídia, não se revela, por si só, fundamento suficiente para o deferimento do desaforamento, que, como cediço, possui natureza absolutamente excepcional e exige demonstração cabal de comprometimento efetivo da imparcialidade dos jurados — o que não se verifica no presente caso”, decidiu.
Antes de o colegiado da Câmara Criminal julgar o mérito do pedido, a magistrada determinou que o juízo de primeiro piso apresente, em cinco dias, informações acerca da alegada dúvida quanto a imparcialidade dos jurados.
Feminicídio
Em depoimento à Polícia Civil, o afirmou estar “arrependido” por ter assassinado a esposa e que “destruiu a vida de sua família”. Conforme apurado pela reportagem, o policial foi ouvido por cerca de 12 minutos e, durante a oitiva, permaneceu em silêncio sobre os detalhes do crime, mas expressou profundo arrependimento.
O crime ocorreu na residência do casal, localizada na rua Paraju, no bairro Praeirinho. Após o homicídio, Maximiano fugiu do local levando os filhos do casal, de 3 e 5 anos.
Gabrieli foi encontrada sem vida por uma equipe médica acionada para o atendimento. Inicialmente, o armamento utilizado no crime não foi localizado. Posteriormente, o soldado apresentou a pistola .40 usada no homicídio à DHPP.
O delegado Edson Pick, responsável pela investigação, criticou a atuação da Polícia Militar no caso, alegando que a corporação interferiu na cena do crime ao remover a arma utilizada, o que pode prejudicar as investigações.

TJ não vê risco de linchamento social e mantém em Cuiabá júri de PM que tentou assassinar adolescente
A desembargadora Juanit Clait Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou transferir para Rosário Oeste o júri do policial militar Ricker Maximiano, feminicida que confessou ter assassinado a própria esposa, Gabrieli Daniel de Sousa, em maio de 2025, com três tiros na casa do casal, em Cuiabá.
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