Justiça garante acesso de empresários da mineração a área bloqueada por propriedade vizinha em MT

A Justiça de Mato Grosso concedeu liminar autorizando o acesso de dois empresários do setor mineral a uma área localizada na zona rural de Aripuanã. O acesso ao local havia sido bloqueado pela proprietária de um imóvel vizinho. A decisão, assinada pelo Juiz Guilherme Leite Roriz, da Vara Única de Aripuanã, foi publicada nesta segunda-feira (7).

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Os autores da ação, L. V. S. e L. S., alegam que o único acesso ao imóvel, onde se encontra a jazida, se dá por uma estrada vicinal que atravessa a propriedade da ré, G. M. Q. Segundo a defesa dos autores, a estrada é uma via pública, mas teria sido fechada pela produtora rural, impedindo o início das atividades de extração autorizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
 
L. S. é titular da Permissão de Lavra Garimpeira, mas, conforme os autos, não conseguiu iniciar a operação devido à obstrução da passagem. O magistrado considerou legítimos os documentos apresentados pelos autores e entendeu que há probabilidade do direito pleiteado, já que se trata de imóvel encravado — sem outro acesso viável — e com autorização legal para a atividade mineral.
 
A liminar determina que a proprietária do imóvel vizinho se abstenha de impedir a passagem dos autores e autoriza a imissão provisória na posse da área para fins de servidão minerária. A medida está condicionada ao depósito judicial a título de indenização provisória. O juiz autorizou, inclusive, uso moderado de força policial, se necessário, para garantir o cumprimento da decisão.
 
Um terceiro interessado, L. M. J., tentou intervir no processo alegando ser o verdadeiro dono da propriedade, mas teve o pedido negado pelo juiz, que considerou que a controvérsia sobre a titularidade deve ser discutida em outra ação específica.
 
A decisão ainda prevê a nomeação de um perito para avaliação do valor da indenização definitiva, conforme previsto no Código de Mineração.
A condução jurídica do caso está a cargo do escritório Cosmes & Fiori Advocacia Ambiental e Minerária, representado pelas advogadas Tatyane Fiori e Thaiany Cosmes, responsáveis por toda a estratégia processual da parte autora.

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