Anotações minuciosas de ’20 votos por R$ 5.000′ levaram à cassação de vereadora

Anotações encontradas em um caderno apreendido no quarto de um hotel em Diamantino, às vésperas da eleição de 2024, foram determinantes para a cassação do diploma da vereadora Monnize Costa (União Brasil). Cada página trazia nomes, valores e prazos: “Everton Catunda – 20 votos: R$ 5.000,00 – AGO/SET 2024”, com assinatura da testemunha ao lado, indicando combinações financeiras precisas.

vereadora diamantino Monnize da Costa

As planilhas manuscritas exibiam lançamentos de pagamentos fracionados, como R$ 2.500,00 em duas parcelas ao cabo eleitoral, e registros de “10 contratos” para Maria de Lourdes no valor de R$ 1.080,00, embora a prestação de contas oficial declarasse apenas R$ 480,00. A riqueza de detalhes – nomes, quantidades exatas de votos e valores – contrariou a versão de simples projeção de campanha.

Na diligência, foram encontrados R$ 6.000,00 em notas de R$ 50 e R$ 100, guardados em envelopes sem justificativa plausível de hospedagem. No mesmo local, uma grande quantidade de camisetas padronizadas com o slogan “Desenvolve Diamantino” não constava na prestação de contas, configurando omissão deliberada de material de propaganda.

As anotações indicavam um orçamento de campanha que poderia ultrapassar R$ 300.000 — valor sete vezes maior que o teto legal de R$ 39.426,22. Também foram apreendidos comprovantes de transferências via PIX identificados como “Eleições 2024 Monizze” e autorizações para adesivagem de veículos, todos sob o domínio do coordenador financeiro, Eder de Moraes Dias.

eder moraes

Efeitos práticos da sentença

Com base nesses detalhes, o juiz Raul Lara Leite julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, cassou o diploma de Monnize, declarou a inelegibilidade dela e de seu pai por oito anos e aplicou multa de R$ 53.205,00. A decisão determina a anulação dos votos atribuídos à investigada, a retotalização do pleito e a comunicação imediata à Câmara Municipal para convocação do novo titular.

Em decisão de 5 de julho, o pedido de tutela de urgência para suspender a diplomação foi indeferido, sob o argumento de que não houve demonstração de dano irreparável antes da posse. As preliminares levantadas pela defesa – alegação de nulidade das provas, falta de interesse de agir e necessidade de litisconsórcio com o partido União Brasil — foram todas rejeitadas pelo magistrado, que entendeu estar assegurado o contraditório e a ampla defesa.

A audiência de instrução, realizada em 18 de junho de 2025, reuniu depoimentos da candidata, de Eder de Moraes Dias, pai dela, de cabos eleitorais e de testemunhas que confirmaram o vínculo entre as anotações do caderno e os pagamentos efetivos. Os relatos trouxeram ainda detalhes sobre a origem dos recursos em espécie e a distribuição do material de campanha não declarado.

Em parecer final, o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência integral dos pedidos, enfatizando a gravidade do esquema de “caixa dois” e da captação ilícita de sufrágio. O órgão destacou que as provas formam conjunto robusto capaz de comprovar o abuso de poder econômico e a distorção da igualdade de oportunidades no pleito.

Com o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso registrará oficialmente a inelegibilidade da ex-vereadora e encaminhará ofício à Câmara Municipal para que seja empossado o novo mandato. Paralelamente, o processo será remetido ao Ministério Público Eleitoral para eventual apuração de crimes eleitorais.

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