Juiz vê falhas em flagrante de tráfico, critica entrada da PM sem mandado e aciona corregedoria

Por conta de um tablete de maconha que divergiu da contagem final do total de 33 apreendidos, o juiz Edson Carlos Wrubel Junior, da Comarca de Colíder, mandou soltar W.Q.P. e C.J.R.R. e ordenou que a corregedoria da Polícia Militar adote providências contra os agentes que promoveram a abordagem da dupla neste sábado (5).

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A dupla foi presa em flagrante no sábado, depois que a PM recebeu denúncias sobre uma casa que seria ponto de venda de drogas, com intensa movimentação de pessoas e forte odor de maconha. As rondas na região, então, foram intensificadas.
Ao passarem pelo endereço, os agentes visualizaram um veículo VW/Gol saindo da residência, cujos ocupantes, ao perceberem a viatura, teriam tentado fugir e, segundo os policiais, arremessado um tablete de maconha pela janela antes de serem abordados e detidos.
Os suspeitos teriam tentado danificar seus celulares, comportamento associado a integrantes de organização criminosa. Subsequentemente, os policiais retornaram à residência, onde uma adolescente indicou uma caixa de papelão com 33 tabletes de maconha, 2 tabletes de cocaína, 1 porção de maconha e 8 papelotes, além de anotações e outros materiais de tráfico.
Porém, o auto de apreensão lavrado pelos agentes, contradito pelas fotografias do local, revelou que todo o entorpecente apreendido — especificamente os 33 tabletes de maconha — estava armazenado dentro da residência, lacrado em uma caixa de papelão, e não havia registro do tablete supostamente arremessado do veículo. Portanto, por conta da divergência sobre esse único tablete, o juiz entendeu que a presunção da veracidade do relato policial foi comprometida.
Desta forma, o juiz concluiu que não havia razão suficiente para que os agentes abordassem a dupla que tentou fugir. Na ordem, o magistrado explicou que o fato de a dupla estar saindo do endereço suspeito, e a tentativa de fuga, por si só, não legitimam a abordagem e revista pessoal.
Também anotou que a entrada na casa sem a devida autorização judicial ou justa causa se deu de modo ilegal, assim como a apreensão dos tóxicos e dos demais objetos.
“Diante das informações, deveria a autoridade policial ter requerido autorização judicial para proceder à busca domiciliar, o que não foi feito. Não havendo justa causa anterior ou mandado judicial de busca domiciliar, o ingresso na casa, da forma como se deu, infringiu a norma constitucional e está eivado de ilegalidade. De tal modo, ilegal também foi a apreensão dos tóxicos (que só não serão devolvidos por serem objeto material de crime) e de todos os demais objetos”, anotou o juiz.
Devido a essa ilegalidade, a apreensão dos tóxicos e demais objetos encontrados na residência foi declarada nula. Por consequência, a prisão em flagrante dos autuados foi relaxada pela ausência de materialidade delitiva válida, e o pedido de prisão preventiva do Ministério Público foi indeferido. Foram expedidos alvarás de soltura para a dupla, e foi determinado que se oficiasse à Corregedoria da Polícia Militar e à Promotoria de Justiça competente para que investigassem a alegada violência praticada pelos policiais militares.
A decisão foi questionada pelo deputado Elizeu Nascimento (PL), que, em suas redes sociais, lamentou a soltura da dupla.
“Nossos guerreiros da 31ª Cia de Colíder, os 3º Sargentos Diego Robson Botan e Alexandre Granzoti Moreira, realizaram uma grande apreensão durante a Operação Tolerância Zero: 33 tabletes de maconha e 2 de pasta base de cocaína. Mas em menos de 48h… os suspeitos já estavam soltos! Isso desmotiva quem arrisca a vida todos os dias para proteger a sociedade. Precisamos valorizar e fortalecer nossos militares! Justiça e segurança não podem andar em caminhos opostos”, afirmou o parlamentar nesta quarta.

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