Justiça Eleitoral absolve deputado Baiano Filho sobre suposto caixa dois

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso absolveu o ex-deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, conhecido como Baiano Filho, e Adilson Oliva Kovalski da acusação de crime eleitoral por suposta omissão de valores na prestação de contas da campanha de 2014. A decisão, proferida pela juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 51ª Zona Eleitoral, concluiu que não houve provas suficientes de autoria e dolo por parte dos acusados.

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Segundo o Ministério Público Eleitoral, os réus teriam movimentado cerca de R$ 500 mil, por meio da conta bancária de Kovalski, com destinação não declarada à campanha eleitoral de Baiano Filho. A conduta foi enquadrada como possível violação ao artigo 350 do Código Eleitoral, que trata da omissão de informações relevantes em documentos públicos, configurando o chamado caixa dois.
Durante a instrução processual, foram colhidos depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus e analisados documentos, como o Relatório de Informações Financeiras nº 13.948. Apesar disso, a juíza entendeu que não houve comprovação clara de que os valores movimentados tinham finalidade eleitoral ou foram omitidos de forma deliberada na prestação de contas.
A magistrada destacou que o tipo penal exige demonstração de intenção específica de fraudar a fiscalização eleitoral, o que não foi verificado. As testemunhas prestaram declarações genéricas, e os réus negaram qualquer intenção de omitir informações ou conhecimento de irregularidades. Também não foram apresentados documentos ou provas técnicas que atestassem a destinação dos recursos à campanha.
Diante da ausência de materialidade, autoria e dolo, a juíza julgou improcedente a acusação e absolveu os dois réus com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que trata da insuficiência de provas para condenação. A sentença foi proferida no dia 25 de junho de 2025.

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