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Huark havia sido denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso com base no artigo 92 da antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), acusado de priorizar pagamentos mais recentes a hospitais filantrópicos, em detrimento de faturas anteriores, sem justificativa formal. O órgão acusador, por sua vez, apontou que a conduta violou regras contratuais e prejudicou o cumprimento da ordem legal de quitação das dívidas com recursos públicos.
Pediu, assim, a condenação do ex-gestor com base no relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou a preterição de três notas fiscais com datas de março de 2018 em favor de faturas emitidas em abril daquele ano. Os pagamentos envolviam os hospitais Geral, Santa Helena, Santa Casa e do Câncer.
Durante a fase de instrução, prestaram depoimento testemunhas de acusação e de defesa. O próprio Huark foi interrogado e negou ter responsabilidade direta sobre a execução final dos pagamentos, afirmando que havia um trâmite interno e técnico para liberação dos valores, que passava por diversos setores da secretaria e, durante essas “passagens”, poderia ter acontecido outras irregularidades.
Na sentença, a magistrada reconheceu que houve, de fato, pagamentos fora da ordem cronológica. No entanto, destacou que não ficou comprovado o dolo específico — ou seja, Huark não teve a intenção deliberada de causar prejuízo ou de beneficiar indevidamente terceiros — elemento necessário para a configuração do crime previsto na antiga Lei de Licitações.
“Não há como se extrair dos autos, com a necessária certeza, que eventual atraso no pagamento […] caracterize a conduta descrita no artigo 92”, escreveu a juíza. “As provas produzidas nos autos não têm densidade suficiente para autorizar, na esfera criminal, o reconhecimento do dolo específico por parte do acusado.”
Com isso, a Justiça julgou improcedente a pretensão punitiva do Ministério Público e absolveu Huark Correia ante ausência de provas suficientes para condenação. O ex-secretário também foi isento do pagamento de custas processuais.

Ex-Saúde da gestão Emanuel é inocentado de ação sobre pagamentos indevidos para hospitais
A Justiça absolveu o ex-secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Correia, da acusação de ter realizado pagamentos a três hospitais de Cuiabá fora da ordem cronológica legal durante sua gestão entre março e dezembro de 2018. A decisão foi proferida pela juíza Alethea Assunção Santos nesta quarta-feira (10).
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