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Em decisão proferida nesta segunda-feira (7), o juiz constatou que ambos recebem aposentadoria, mas não ostentam capacidade de pagar a condenação na íntegra e, diante disso, ordenou a penhora de 10% sobre as aposentadorias até o valor de R$ R$ 155.193,63 para Dorothy e R$ 150.673,61 para Silvaldo.
Penhora ocorre no âmbito da ação proveniente da prisão em flagrante dos dois. No dia 8 de fevereiro de 2013 ocorreu acidente de trânsito na Avenida Fernando Correa da Costa, em Cuiabá, envolvendo um Voyage e uma Honda Biz, conduzida por Claudenice Xavier, de 18 anos, com seu namorado na garupa, Diogo da Cruz.
Dorothy e Sivaldo eram lotados na Delegacia de Trânsito e, após atenderem o acidente, foram até o Pronto Socorro acompanhar o casal. No local, identificaram os ocupantes da moto e apreenderam a CNH provisória da condutora.
Após os procedimentos habituais, os policiais solicitaram do casal R$ 200 para que a carteira fosse devolvida. Ocorre que a cobrança de propina foi prontamente comunicada pelos dois ao Delegado de Polícia e Corregedor Auxiliar, Demerval de Resende, que, junto com agentes policiais, se dirigiu até onde a vantagem seria entregue.
Lá, os dois policiais receberam voz de prisão no exato momento que receberiam os R$ 200 que haviam cobrado. Eles foram autuados em flagrante por corrupção passiva e, posteriormente condenados por improbidade.

Juiz penhora aposentadoria de policiais condenados por cobrarem propina em Cuiabá
O juiz Bruno D’Oliveira Marques penhorou a aposentadoria recebida pelos policiais civis Sivaldo de Souza e Dorothy Rodrigues da Luz, condenados a pagarem R$ 230 mil ao Estado de Mato Grosso por cobrarem propina de R$ 200 de um casal que se acidentou na Fernando Correa, em 2013.
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