O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional o artigo da Lei Orçamentária Anual de Várzea Grande que fixava em 6% o repasse do duodécimo à Câmara Municipal. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (10), durante sessão do Órgão Especial do TJ, e segue o voto da relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

A ação foi movida pela prefeita Flávia Moretti (PL), por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada em fevereiro deste ano. O argumento central da Prefeitura foi o de que o percentual adotado pelo Legislativo local ultrapassava o limite estabelecido pela Constituição Federal, comprometendo o equilíbrio fiscal do município.
Segundo o artigo 29-A da Constituição, municípios com população entre 300 mil e 500 mil habitantes devem limitar os repasses ao Legislativo a 5% da receita corrente líquida. Embora a Câmara tenha fixado o percentual em 6%, esse valor só é permitido para cidades com até 300 mil habitantes — critério que, de acordo com o Município, não se aplica a Várzea Grande.

Com base nos dados do Censo de 2022, que apontou uma população de 300.078 habitantes, e nas estimativas de 2024, que indicam mais de 314 mil moradores, a Prefeitura sustentou que a cidade se enquadra na faixa populacional que exige o teto de 5%.
Na prática, a decisão do TJ reduz o repasse anual à Câmara Municipal de R$ 36 milhões para aproximadamente R$ 33 milhões, considerando a arrecadação projetada de R$ 668,9 milhões. O valor seria distribuído em 12 parcelas mensais ao Legislativo, como prevê a regra do duodécimo.
Durante a sessão, a desembargadora relatora leu apenas a ementa de seu voto, dispensando a sustentação oral do procurador-geral do Município, Maurício Magalhães Faria Neto, uma vez que o parecer já era favorável ao pedido da Prefeitura.
A decisão reafirma o princípio da responsabilidade fiscal e o respeito ao teto constitucional de gastos com o Poder Legislativo, segundo interpretação do TJ. Com o novo entendimento, Várzea Grande deverá ajustar seus repasses de acordo com os limites previstos pela Constituição.