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Reunião foi convocada nesta quarta (9) para examinar proposta feita pelo conselheiro estadual José Patrocínio de Brito Júnior, que sugeriu que a elaboração seja feita de forma híbrida, com distritalização e paridade de gênero, análise prévia de requisitos, com vedação de propaganda pelos candidatos e via voto eletrônico.
A proposta de eleição híbrida distritalizada, com paridade de gênero e filtros prévios de qualificação técnica e ética, segundo Patrocínio, traria inovação e diálogo com objetivo de atingir a democratização com responsabilidade, pluralidade regional, igualdade de gênero e proteção institucional da OAB.
Para isso, sugeriu o modelo híbrido de escolha, com fins de equilibrar o processo por meio de etapas sucessivas com regras claras, controle de requisitos objetivos e filtros contra abusos.
Este modelo que contemplaria a base aliada ao Conselho seccional, permitiria que toda classe participe da escolha inicial por voto direto. A deliberação final pelo Conselho Seccional asseguraria, de acordo com Patrocínio, o necessário filtro institucional, evitando escolhas personalistas, frágeis ou movidas por populismo, sem renunciar ao protagonismo da base.
A sugestão, porém, foi negada. Isso porque, conforme a presidente da OAB-MT Gisela Cardoso, demandaria uma mudança no regulamento da ordem – o qual prevê a eleição exclusiva por parte dos conselheiros. Proposta feita por outro conselheiro, para que o voto fosse secreto, também foi rejeitada.
“Tenho certeza que teremos uma eleição democrática, transparente e com muita responsabilidade. Tenho muita confiança neste conselho que foi legitimamente eleito, que fará a escolha de acordo com a apresentação e a qualidades de cada candidato, de cada candidata, sem interferências externas. Essa escolha é da advocacia e este conselho tem essa missão tão relevante para nós e a sociedade”, pontuou Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT.
Por unanimidade foi aprovada a paridade da lista, com a eleição de três advogados e três advogadas. “A paridade sempre foi defendida por nós, inclusive na sessão de 2023, quando formamos a primeira lista sêxtupla paritária, a proposta foi aprovada por aclamação. Para mim é uma bandeira da qual não abro mão, assim, é uma grande alegria ver que a paridade foi, novamente, aprovada de forma unânime”, celebrou Gisela Cardoso.
Sobre os requisitos para concorrer, Gisela lembrou que apenas advogados e advogadas com pelo menos 10 anos de exercício profissional podem se candidatar. Também é exigido que tenham atuado em pelo menos cinco processos no TJMT, além de conduta ilibada e notório saber jurídico.
No mês passado, a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, conversou com o Olhar Jurídico sobre o processo de escolha da lista sêxtupla que preencherá a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva, no Tribunal de Justiça.
Ferreira da Silva completou 75 anos no dia 12 de junho e, conforme prevê a Constituição, deixou o cargo de desembargador. A vaga será preenchida pelo Quinto Constitucional, dispositivo que reserva 1/5 das cadeiras nos tribunais a membros da advocacia e do Ministério Público. Como ele adentrou na Corte pela advocacia, a vaga aberta será para advogados e advogadas.
Atualmente, diversos nomes da advocacia já se articulam para concorrer à vaga. Entre os homens, destacam-se Jackson Coutinho, Ricardo Almeida, Sebastião Monteiro, Pio da Silva, Dauto Passare e Oswaldo Cardoso. Já entre as mulheres, surgem nomes como Ana Barquet, Angeliza Neiverth, Paola Fernandes, Juliana Zafino, Michelle Zangarini e Rosana Laura Ramires.
Após a escolha da lista sêxtupla pela OAB-MT, o Tribunal definirá três nomes que serão enviados ao governador Mauro Mendes, responsável pela nomeação final. A última vaga do Quinto Constitucional destinada à advocacia foi preenchida em fevereiro de 2024, com a nomeação do advogado Hélio Nishiyama.
A aposentadoria de Luiz Ferreira marca a quarta saída da Corte neste ano. Até dezembro, mais dois desembargadores se aposentam: Sebastião de Moraes, afastado sob suspeita de corrupção, e Sebastião Barbosa Farias.

OAB nega voto direto e secreto e mantém escolha para vaga no TJ entre conselheiros e diretoria
O Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT) rejeitou pedido feito por um conselheiro que buscava alterar o processo de formação da lista sêxtupla para preenchimento de vaga de desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), em sessão ordinária realizada nesta sexta-feira (11). Com a decisão, a formação será feita da mesma forma que as passadas: votação exclusiva dos 51 conselheiros da seccional estadual e membros da diretoria, com paridade de gênero.
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