Barroso mantém PM condenado a 2 anos por arrancar olho de cidadão durante ocorrência

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a sentença que condenou o terceiro sargento da Polícia Militar Roosevelt Ferreira da Silva a 2 anos e seis meses por arrancar o olho de um cidadão durante ocorrência, em 2018.

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Em decisão proferida na última quinta-feira (26), o ministro Barroso rejeitou recurso extraordinário ajuizado pela defesa do militar, que buscava anular a condenação.
Na ordem, Barroso anotou que o recurso foi rejeitado porque demandaria reavaliação de fatos e provas, o que não é admitido na via eleita, bem como que não é necessário que o judiciário responda a cada argumento da defesa, apenas que fundamente sua convicção.
Inicialmente condenado a 5 anos, Roosvelt conseguiu diminuir a pena da Justiça Militar para dois anos, em 2024. Foi contra esse entendimento que ele acionou o STJ e o Supremo, tendo o recurso negado em ambas as instâncias.
Conforme processo, o caso foi registrado durante atendimento de uma ocorrência sobre suposta perturbação do sossego alheio, em Alto Paraguai (200 km de Cuiabá). O fato aconteceu no dia 18 de novembro de 2018.
Acusado de ser o autor dos disparos efetuados contra a vítima Allisson Santiago de Arruda Leite, com a utilização de uma espingarda calibre 12 carregada com munições de elastômero (borracha), o terceiro sargento responde pelo crime previsto no artigo 209 do Código Penal Militar (Ofensa à integridade corporal de natureza grave que resultou em debilidade permanente de sentido e deformidade duradoura).
Consta na denúncia que no momento em que os disparos foram efetuados, Bruno Ricardo de Souza, amigo da vítima, tentou socorrê-la e acabou sendo atingido por outro disparo efetuado pelo 3º Sargento, que também provocou lesão em seu braço esquerdo. Em relação a esse fato, o denunciado responderá pelo crime de lesão corporal de natureza leve.
De acordo com as investigações, as vítimas estavam em uma conveniência e o PM suspeitou que Allisson Santiago de Arruda Leite era o proprietário do veículo que estava com o som alto. Ao exigir a documentação, iniciou-se uma discussão que resultou na tragédia descrita na denúncia.

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