Justiça rejeita pedido de indenização de R$ 100 mil de Luciano Hang

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O empresário Luciano Hang pedia danos morais por calúnia e difamação de Marcelo Adnet

O empresário Luciano Hang pedia danos morais por calúnia e difamação de Marcelo Adnet

ANA CORA LIMA

DA FOLHAPRESS

A Justiça indeferiu um pedido de indenização por danos morais feito pelo empresário Luciano Hang contra Marcelo Adnet.

 

O caso envolve uma publicação realizada durante a campanha eleitoral de 2022, quando o humorista compartilhou uma propaganda de Décio Lima (PT), candidato ao governo de Santa Catarina, que trazia um suposto áudio de Hang dizendo não querer pagar impostos, entre outras declarações.

 

Adnet, ao compartilhar a publicação, escreveu: “Sonegação Acima de Todos”, o que motivou o processo movido por Hang.

 

O empresário, conhecido por seu apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, pedia uma indenização de R$ 100 mil.No entanto, ao se defender, Marcelo Adnet provou, junto de seus advogados Ricardo Brajterman e Pedro Clarino, que Hang já havia sido condenado por sonegação fiscal: em 2002, a Justiça Federal aplicou ao empresário pena de três anos, 11 meses e 15 dias de reclusão. A pena foi convertida em serviços à comunidade e pagamentos, sendo posteriormente extinta após a quitação dos valores.

 

A juíza Joana Ribeiro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque (SC), considerou que não havia base legal para condenar o humorista. “A menção à frase e à republicação pelo réu estão amparadas pela liberdade de expressão”, destacou a magistrada, que ainda observou não haver, na publicação de Adnet, uma menção direta a Luciano Hang.

 

A juíza também ressaltou, em decisão à qual o F5 teve acesso, que “a crítica, ainda que por alguns possa ser considerada ácida, insere-se no âmbito da liberdade de expressão e do debate político, não se verificando excesso que configure abuso de direito ou ato ilícito indenizável”. E completou:

 

“A insatisfação com crítica pública, especialmente quando fundada em fato verídico, não é suficiente para ensejar reparação civil, ainda mais quando o autor se posicionou como ator social (figura pública) no âmbito das eleições, invocando manifestações favoráveis e contrárias aos conteúdos que defendia”.

 

Em conversa com o F5, Ricardo Brajterman considerou a sentença como “primorosa”.

 

Ele disse que Adnet recebeu com tranquilidade o resultado.

 

“O judiciário de Santa Catarina observou que meu cliente não difamou, caluniou ou injuriou Também não se utilizou de discurso de ódio, não propagou fake news, não foi racista nem incentivou à violência. O ator limitou-se a repostar uma postagem com críticas e isso não configura ilícito penal ou civil.”

 

A decisão ainda cabe recurso.

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