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A medida foi adotada após representação que apontou supostas irregularidades no edital do certame. O objetivo da licitação é registrar preços para futura e eventual aquisição de mobiliários, estofados, divisórias e cadeiras para atender prefeituras consorciadas ao CIDES.
De acordo com o conselheiro, há fortes indícios de que o edital em questão repete objeto já licitado anteriormente, também alvo de questionamento junto ao TCE e suspenso em maio deste ano. Para o relator, a coexistência de dois processos licitatórios idênticos, sem justificativa plausível, fere os princípios constitucionais da eficiência, economicidade e moralidade.
“A coexistência de licitações com o mesmo objeto não reflete o melhor planejamento e não engendra conduta que se coaduna com os princípios da eficiência e da razoabilidade. Não há como presumir coerência em organizar dois processos distintos para atender a uma única necessidade”, afirmou Teis, em sua decisão.
Além da possível duplicidade, o representante também questionou exigências técnicas presentes no edital, como a necessidade de certificado específico para pintura de superfícies metálicas sem a devida acreditação do Inmetro, e a ausência de norma técnica clara para apresentação de ensaio de móveis, fatores que, segundo ele, restringem a competitividade do certame.
O conselheiro ressaltou que a suspensão é uma medida cautelar necessária para evitar a consolidação de eventuais irregularidades, especialmente diante do risco de adesões à futura ata de registro de preços por outros municípios do estado. “A decisão não causa prejuízo imediato à população, pois se trata de aquisição de bens permanentes, sem caráter emergencial”, ponderou.
Com a decisão, o presidente do consórcio, Silmar de Souza Gonçalves, deverá suspender todos os atos do processo licitatório e apresentar, no prazo de cinco dias úteis, documentação que comprove o cumprimento da determinação. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária no valor de 100 UPF/MT.
A suspensão vale até que o mérito da representação seja analisado pelo plenário do TCE-MT.

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