Estado é condenado a pagar professores e servidores da educação que fizeram hora extra na pandemia

O juiz Pierro de Faria Mendes condenou o Estado de Mato Grosso a pagar horas extras aos profissionais da Educação que ultrapassaram a jornada legal durante o período da pandemia da Covid-19. Sentença foi proferida na última quinta-feira (10) em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep-MT).

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Entidade acionou a Vara Especializada em Ações Coletivas com pedido de tutela de urgência visando ter reconhecido o direito à remuneração, na forma de horas extras, pelas atividades desempenhadas além da jornada legal de 30 horas semanais pelos profissionais da educação da rede estadual, efetivos e contratados, no período de 03 de agosto de 2020 a 20 de dezembro de 2021,em razão da reorganização do calendário escolar imposta pela secretaria no contexto da pandemia.
O sindicato sustentou que os professores tiveram que extrapolar a jornada semanal, uma vez que fora implementada a quinta aula diária com respectivo cumprimento de 320 horas distribuídas nos bimestres de 2021, sem, contudo, o devido pagamento.
Argumentou que isso caracterizou serviço extraordinário e, portanto, pediu a integração das horas extraordinárias na base de cálculo das férias, do terço constitucional e da gratificação natalina, bem como a condenação do ente público ao pagamento das verbas correspondentes.
O Estado defendeu a legalidade na mudança do calendário, da implementação da quinta aula, praticados no contexto da pandemia com base nos decretos da secretaria.
Examinando o caso, o juiz anotou que o pedido sindical teve amparo legal, uma vez que comprovou que a extrapolação da jornada semanal, ainda que motivada por necessidades excepcionais do serviço, deve gerar ao servidor o direito de receber pelas horas trabalhadas a mais.
Contudo, ponderou que os servidores não deverão receber além do que fora justamente prestado e, por isso, ordenou a restituição de 50% sobre o valor da hora normal incidentes sobre as horas excedentes.
Ainda não há o valor exato que o Estado deverá quitar, contudo, o juiz condicionou o pagamento à comprovação, no momento da liquidação da sentença, do saldo positivo nas horas trabalhadas pelos servidores após a devida compensação do período que as atividades foram paralisadas.

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