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Condenado por estupro, padre comprova trabalho fora da prisão e tem 32 dias de pena perdoados
Em decisão proferida no último dia 2, o ministro julgou recurso feito pelo Ministério Público do Estado, que combateu acórdão do Tribunal de Justiça (TJMT) responsável por permitir que Koch trabalhasse fora do presídio Ferrugem, onde está detido em Sinop.
“O entendimento assentado pela Corte de origem não encontra respaldo na legislação. O acórdão recorrido diverge da jurisprudência desta Corte, segundo a qual, para que seja possível o exercício de trabalho externo por preso em regime fechado, é necessário o preenchimento dos requisitos previstos nos dispositivos acima transcritos da Lei de Execução Penal, sendo imprescindível o cumprimento de ao menos 1/6 (um sexto) da pena, o que não ocorreu no caso”, anotou Dantas dando provimento ao recurso e reformando a decisão colegiada da Corte Estadual.
Trabalhando extramuros para uma empresa de pré-moldados, em Sorriso, o Padre Nelson Koch teve 23 dias da sua pena remidos, ou “perdoados”, pelo juiz Rafael Depra Panichella em junho, em razão dos meses de serviços que prestou. Condenado no regime fehcado, Nelson ainda tem pouco mais de 44 anos para cumprir pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual contra três adolescentes que frequentavam a paróquia que ele atuava.
Em novembro do ano passado, o magistrado havia determinado que o Centro de Ressocialização de Sorriso, onde Koch está detido, promovesse a autorização para que ele pudesse trabalhar fora da prisão – o que ocorreu. Consequentemente, o padre ajuizou pedido de remissão da pena, concedido por Panichella na última quinta (12) ao verificar que ele trabalhou por 67,5 dias.
“Assim, considerando que a remição penal está em consonância com as diretrizes insculpidas na Lei n. 7.210/84, art. 126, §1°, declaro remidos 23 dias, razão por que determino, ainda, a elaboração de novo cálculo de liquidação de pena devidamente atualizado”, decidiu o juiz.
No final de janeiro de 2024, Panichella havia negado pedido de Koch para atuar extramuros. Em acórdão publicado no dia 22 de outubro, então, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal seguiram o voto do relator, Luiz Ferreira da Silva e beneficiaram o padre com a possibilidade de laborar fora da prisão.
Para isso, Koch deve respeitar as seguintes condições: monitoramento eletrônico e acompanhamento físico permanente ou por rondas periódicas de policiais penais no local em que prestará seus serviços, acompanhamento por fiscais dos contratos dos tomadores de serviços, devidamente identificados nos termos de intermediação/cooperação firmados pela Fundação Nova Chance.
Em setembro de 2022, ele foi condenado por abusar dos frequentadores da paróquia que atuava. Uma das vítimas seria um menino abusado por ele desde os seus sete anos e de um adolescente desde os 13.
De acordo com o delegado Pablo Bonifácio Carneiro, responsável pelo caso, a mãe de uma vítima procurou o plantão da Polícia Civil e declarou que seu filho, de 15 anos, trabalhava na igreja liderada pelo religioso e teria sofrido abusos sexuais praticados em diferentes períodos.
Outro adolescente, de 17 anos, também ouvido pela Polícia Civil, confirmou que o religioso teria, por pelo menos três anos, sem a sua anuência, praticado ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, caracterizando o crime previsto no artigo 215-A do Código Penal.
Preso na Ferrugem, Koch ainda deve cumprir 44 anos, dez meses e 12 dias. Diante da remissão, esse período será recalculado com menos 32 dias.

Ministro reverte ordem do TJ e proíbe padre condenado por estuprar adolescentes de trabalhar fora da cadeia
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a autorização para que o padre Nelson Koch, condenado a 44 anos por estuprar três adolescentes, pudesse trabalhar fora da cadeia. O ministro anotou que o entendimento pacificado para esse tipo de concessão somente ocorre quando o condenado já cumpriu, no mínimo, um sexto da pena, o que não ocorreu no caso.
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