Sem provas de estudo e trabalho: inelegível por condenação, irmão de Juca do Guaraná insiste em descongelar votos

O Ministério Público do Estado (MPE) se manifestou contrário ao recurso apresentado por Nicássio José Barbosa, o Nicássio do Juca (MDB), que busca o reconhecimento da detração penal e da remição de pena com objetivo de antecipar a data de extinção da punibilidade. Irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB), Nicássio tenta reverter a inelegibilidade decorrente de sua condenação a nove anos de reclusão por tentativa de homicídio, crime praticado contra o então suplente de vereador Sivaldo Dias Campos, em 2000, em Cuiabá. Nas eleições de 2024, ele recebeu 2.975 votos para o cargo de vereador, mas concorreu sub judice e teve os votos congelados por conta da restrição imposta pela Lei da Ficha Limpa.

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A manifestação foi apresentada pelo promotor de Justiça Rodrigo de Araújo Braga Arruda no âmbito do Agravo em Execução que tramita junto à Vara de Execução Penal de Cuiabá, onde Juca insiste em mudar a data da extinção da punibilidade para, consequentemente, descongelar os votos.
O recurso em análise tem como base a tese de que a extinção da punibilidade deveria ter ocorrido em 15 de agosto de 2016, e não em 17 de agosto de 2017, o que possibilitaria sua participação nas eleições municipais de 2024. A defesa sustenta que Nicássio teria direito à detração de 736 dias, referentes ao período de recolhimento domiciliar noturno, além de remição por supostos períodos de trabalho e participação em curso profissionalizante.
Caso consiga reverter o indeferimento da sua candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nicassio do Juca terá os votos descongelados e, com isso, aumentará o número de cadeiras do MDB na Câmara Municipal de Cuiabá. A sigla, do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, conseguiu apenas uma cadeira na casa de leis, que vai ser ocupada por Marcrean Santos em seu terceiro mandato como vereador pela capital. Se houver a inclusão de mais uma vaga, o PL será atingido e a candidatura de Chico 2000, liberal menos votado dos cinco eleitos, perderia o cargo.
Na manifestação apresentada, o Ministério Público argumenta que o recolhimento noturno não configura hipótese legal de detração penal, por não equivaler à prisão efetiva. De acordo com o promotor, admitir a contagem desse período como cumprimento de pena violaria os critérios de justiça estabelecidos pelo ordenamento jurídico, pois equipararia situações juridicamente distintas.
Sobre os pedidos de remição, o promotor anotou que não houve comprovação suficiente para validar as alegações de estudo e trabalho. No caso do trabalho, as declarações apresentadas pela defesa não incluíam documentos como controle de jornada ou folhas de frequência.
Além disso, o fato de o trabalho ter sido realizado em empresa familiar fragilizaria ainda mais a verificação da carga horária efetiva. Quanto ao estudo, não foi apresentado certificado de conclusão do curso de pintor, apenas ofício indicando a participação no curso, sem menção à carga horária ou conclusão.
Com base nesses fundamentos, o Ministério Público requer o improvimento do recurso interposto pela defesa, e a manutenção da decisão da juíza Edna Ederli Coutinho, que já havia julgado improcedente o pedido e extinguido o incidente processual anteriormente ajuizado. Caso o Tribunal opte por revisar a decisão, o MP solicita o regular processamento do recurso e seu encaminhamento ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Nas eleições 2024, ele recebeu 2.975 votos como vereador, concorrendo sub Júdice. Diante disso, os votos que recebeu ficaram congelados e não alteraram a composição atual da Câmara de Vereadores da capital. Inclusive, ao pedir a remição da pena à juíza, ele citou justamente esse fato. Ou seja, ele ainda insiste em tentar reaver esses votos, apesar da condenação transitada em julgado.

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