TRF tranca ação penal contra Eder Moraes por suposta compra de cadeira no TCE

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) trancou ação penal que julgava o ex-Secretário de Fazenda de Estado e empresário Éder Moraes por suposta compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), no bojo da Operação Ararath, deflagrada em 2014 para investigar organização criminosa instalada no alto escalão do Executivo Mato-grossense entre 2011 e 2012.

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Em sessão realizada no dia 1º de julho, os magistrados da Quinta Turma decidiram, por unanimidade, acatar habeas corpus ajuizado pela defesa de Eder, patrocinada pelo advogado Fabian Feguri, e trancar a ação.
São alvos da operação o ex-secretário Éder Moraes, os ex-conselheiros Alencar Soares e Humberto Bosaipo, o conselheiro Sérgio Ricardo, o ex-deputado José Riva e ainda o exgovernador Silval Barbosa.
O grupo é acusado de negociar a vaga ocupada por Sérgio Ricardo na Corte de Contas por R$ 4 milhões. O cargo era preenchido por Alencar Soares. Eder teria sido o operador financeiro do esquema.
“Eles entram na trama criminosa, tomando dinheiro ‘emprestado’, ainda no embrião do sistema criminoso de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro”, diz a denúncia.
A acusação do Ministério Público (MPE) indicava que Sérgio Ricardo havia adquirido ilegalmente a vaga, alegando uma negociação financeira envolvendo Alencar Soares Filho, então conselheiro que cederia a posição. Denúncia sugere que Sérgio teria oferecido milhões pela cadeira.
Segue acusação narrando que, encerrado o mandato de Maggi como governador e tendo Alencar permanecido no cargo, no período entre janeiro e a primeira quinzena de maio de 2012, durante o mandato de Silval, Sérgio voltou a oferecer e efetivamente pagou vantagem indevida, em valor entre R$ 10 milhões e R$ 12 milhões ao então conselheiro.
Para embasar a acusação, o MPE utilizou informações oriundas de colaborações premiadas e investigações relacionadas à Operação, que visava desarticular um esquema de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro. No âmbito cível, o juiz Bruno D’Oliveira Marques inocentou Sérgio Ricardo, em sentença proferida em novembro passado.

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