Lei que veta redesignação de gênero em menores de 18 anos é aprovada em Cuiabá

Com 23 votos favoráveis, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou em segunda e última votação, nesta terça-feira (15), o projeto de lei que proíbe procedimentos médicos voltados à transição de gênero em menores de 18 anos.

A proposta, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), segue agora para sanção do prefeito.

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Lei que veta redesignação de gênero em menores de 18 anos é aprovada em Cuiabá. (Foto: Ascom/Câmara)

O projeto veta, no âmbito do município, práticas como o uso de bloqueadores da puberdade, hormonioterapia cruzada e cirurgias de redesignação sexual realizadas em crianças e adolescentes, tanto em estabelecimentos públicos e privados, quanto por profissionais liberais.

O que está proibido pelo projeto:

  • Administração de hormônios sexuais cruzados;
  • Uso de bloqueadores hormonais da puberdade com finalidade de transição de gênero;
  • Cirurgias anatômicas com intenção de alterar o sexo biológico;
  • Qualquer intervenção médica com base na identidade de gênero antes da maioridade.

A proposta abre exceção apenas para tratamentos clínicos de disfunções endócrinas, genéticas ou congênitas, desde que diagnosticados por médico habilitado e sem relação com identidade de gênero.

Justificativas e base legal

Durante a votação, o autor do projeto, vereador Rafael Ranalli, afirmou que o objetivo é “proteger a integridade física, mental e emocional de crianças e adolescentes em fase de desenvolvimento”.

Ele destacou ainda que a proposta se baseia em princípios bioéticos, como o da precaução, além de normas técnicas e federais.

O texto também cita a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como fundamentos legais, sustentando que cabe ao Estado garantir proteção integral aos jovens.

Debate jurídico e contestação

Apesar da aprovação legislativa, a proposta pode ser questionada judicialmente. Isso porque a competência para legislar sobre práticas médicas é da União, e o projeto pode ser alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou ação civil pública.

A Resolução do CFM usada como base já está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma ADI proposta pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat).

O projeto de Cuiabá segue uma tendência legislativa observada em outros estados, como Santa Catarina, e movimentos no Congresso Nacional, onde tramitam diversas propostas que visam limitar ou regulamentar o acesso de menores a procedimentos de transição de gênero.

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