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Maninho foi acusado em 2014 de ter promovido a doação da área de 4.700 metros quadrados à empresa sem licitação e, diante disso, foi condenado por improbidade administrativa a multa equivalente a 50 vezes o valor do salário que recebia na época, R$ 21.672,11, o que totalizou R$ 1.083.605,50. Com correções e juros, o débito atualizado é de R$ 5.236.479,46, montante que o juiz bloqueou.
Doação foi efetivada em dezembro de 2012, dois meses depois de Maninho de Barros assumir a prefeitura no lugar do prefeito Sebastião dos Reis Gonçalves, o “Tião da Zaeli”, que havia renunciado ao cargo. Maninho manteve-se no cargo por apenas 60 dias, mas responde por outras ações que tratam de doações supostamente ilegais de terrenos públicos.
Em decisão proferida no começo do mês, então, o magistrado da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de VG acatou pedido do Ministério Público, que requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado em 2018. O ex-gestor, que comandou a cidade em 2012, tentou emplacar a prescrição no caso, mas o juiz anotou que a responsabilidade de ressarcir os danos causados aos cofres públicos é irretroativa e, acatando parecer ministerial, ordenou o bloqueio.
“Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pelo requerido de reconhecimento da prescrição intercorrente, por sua inaplicabilidade retroativa (Tema 1199/STF) e, subsidiariamente, pela inexistência de inércia do exequente. Dou prosseguimento ao cumprimento de sentença e, por ora, determino o bloqueio de ativos financeiros eventualmente existentes em conta corrente”, decidiu.

Condenado por doar terreno de VG, ex-prefeito tem R$ 5,2 milhões bloqueados pela Justiça
O juiz Ramon Fagundes Botelho bloqueou R$ 5,2 milhões do ex-prefeito de Várzea Grande Maninho de Barros, condenado por doar um terreno público à empresa Semog Construtora e Incorporações, sem prévia licitação, avaliação ou interesse público devidamente justificado.
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