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Desativada há mais de uma década pelos problemas causados à vizinhança, a graxaria voltou a operar em 2022 – mesmo sem realizar o obrigatório Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), exigido por lei. “A região era diferente décadas atrás. Hoje, é uma área central, com universidades e comércio. A lei municipal proíbe esse tipo de atividade industrial ali”, explicou Arfox.
Na semana passada, o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do TJMT, determinou a suspensão imediata das atividades, mas a Marfrig segue operando. “Eles foram liberando atividades aos poucos: primeiro construção, depois testes e, por fim, a operação completa. Agora, a Justiça mandou parar tudo até a realização do EIV, mas não estão cumprindo”, diz a advogada.
A empresa obteve licenças ambientais com base em um estudo próprio, mas os moradores exigem a análise independente do EIV, que inclui consulta pública, participação de diversos entes públicos e exame direto junto aos moradores.
“Então, nisso é feita entrevista com a população local. É conversado com várias pessoas ali. O EIV é um combinado de vários órgãos. Por que não é válido o estudo multidisciplinar deles? Porque o estudo foi feito por eles. O EIV tem que ser feito pela SEMA, pela Prefeitura. Então, são vários órgãos envolvidos que vão ouvir a população. Vão fazer análises pontuais”, completou Arfox.
Questionada sobre possíveis acordos, enfatizou: “fomos ao CEJUSC [Centro Judiciário de Solução de Conflitos], mas não foi ofertada nenhuma proposta por eles.”
Moradores relatam odores insuportáveis e receios de contaminação do Rio Cuiabá, próximo ao local. Ações judiciais indenizatórias da época comprovam os transtornos – o que, para os residentes, deveria ter impedido o retorno da graxaria.
Enquanto a empresa não cumpre a decisão judicial, os moradores aguardam novas intimações e cobram multas por descumprimento. Para Arfox, é necessário que se cumpra a lei de uso e ocupação do solo do município, de 2021, a qual impede especificamente a atividade de graxaria naquela região e ordena o estudo de impacto.
“Qual é o objetivo final dessa luta? É que seja analisada a lei de uso e ocupação do solo do município para que se avalie se realmente esse tipo de atividade pode ser instalada ali naquela região. Sim, esse é o objetivo final. Ainda que isso leve algum prazo, ainda que sejam feitas concessões e se ache um meio termo, o objetivo final é que eles realmente saiam dali, porque a lei é expressa sobre a graxaria, que eles não podem operar naquela região”, completou.
Enquanto a Marfrig mantém as atividades – descumprindo a decisão judicial –, os moradores aguardam a intimação oficial para suspensão e abertura do EIV. Caso a empresa persista, o TJMT pode aplicar multas diárias. A empresa já apresentou recurso para atrasar o cumprimento.
O caso também revive ações indenizatórias da década passada, quando moradores obtiveram reparação por danos causados pela graxaria. “É um problema antigo, que voltou sem resolver a raiz”, resume Arfox.
Na semana passada, Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a paralisação imediata do funcionamento da indústria de graxaria – o que ainda não ocorreu. A manifestação é resultado de uma Ação Popular Ambiental movida por moradores da região. Localizada no bairro Alameda, a estrutura foi colocada em operação sem a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), que é obrigatório, conforme lei municipal.
Além da região da Alameda, a graxaria impacta diretamente em bairros como Cristo Rei, Bela Vista, e vários outros com grande concentração de moradores. O empreendimento é voltado ao processamento de resíduos animais, entre eles ossos, penas, gorduras, sangue e subprodutos de açougue.
Segundo parecer da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), a atividade pode causar forte odor e desconforto em um raio de até 20 quilômetros, além do risco de estar muito próximo ao Rio Cuiabá.
Para Kono, o funcionamento da graxaria só deve ocorrer após o cumprimento das regras definidas pela Lei Ordinária 4.968/2022 e pelo próprio Plano Diretor do Município (Lei Complementar 4.695/2021). Ele destaca ainda que a instalação do empreendimento não respeitou etapas básicas para esse tipo de obra, entre elas a realização de audiência pública e análise do Conselho da Cidade de Várzea Grande.
Entenda o caso
A instalação da graxaria da Marfrig no bairro Alameda, em Várzea Grande, tem gerado forte reação por parte dos moradores da região. A planta, que processa resíduos animais como vísceras, ossos e sangue, foi iniciada em 2022 após ter sido desativada há mais de 10 anos, justamente por conta dos problemas causados à população. Desde então, manifestações e denúncias têm sido feitas por quem vive nas proximidades.
Na época, o juiz da Vara Especializada de Meio Ambiente, Rodrigo Roberto Curvo, determinou em 2022 a paralisação das obras, liberando apenas a parte estrutural, bloqueando a instalação de equipamentos e início de atividades. A empresa recorreu e conseguiu reverter parcialmente a liminar, retomando o licenciamento junto à Sema-MT e avançando com obras.
Os moradores apontam que convivem diariamente com mau cheiro constante, poluição do ar, além de possíveis riscos à saúde e danos ao Rio Cuiabá. Somado a isso, ressaltam ainda a ausência de audiência pública e descumprimento da legislação municipal, como a Lei 4.672/2020, Lei 4.968/2022 e Lei Complementar 4.700/2021. O caso foi judicializado por meio de uma Ação Popular Ambiental.

“Eles têm, inclusive, que parar’, alerta advogada sobre descumprimento da ordem que suspendeu atividades da graxaria em VG
“Eles continuam operando mesmo com a decisão do Tribunal de Justiça (TJMT). Já pedimos o cumprimento forçado, mas ainda não tivemos resposta”, afirmou a advogada Fayrouz Arfox, que representa moradores de Várzea Grande (MT) em uma Ação Popular Ambiental contra a reativação da graxaria da Marfrig no bairro Alameda. Em entrevista ao Olhar Jurídico, ela detalhou os embates travados e o descumprimento de leis municipais pelo empreendimento, que processa resíduos de abatedouros e é acusado de causar mau cheiro e riscos ambientais.
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