Estados e municípios também ganham tempo. O texto mantém as regras de pagamento de precatórios para estados e municípios, que retarda o pagamento das dívidas aos credores e pode aumentar o endividamento.
A proposta foi uma demanda dos municípios. O texto já foi aprovado no Senado, quando entrou os precatórios dos estados, e em comissão especial, quando foram incorporadas as dívidas da União. Os precatórios têm tido uma trajetória crescente e vêm limitando o espaço para os gastos com investimentos e custeio da máquina administrativa, chamados de discricionários, no Orçamento federal.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu a proposta. “Estão encontrando uma forma para que o próximo governo não tenha que enfrentar os problemas que o nosso teve que enfrentar com o calote do [ex-presidente Jair] Bolsonaro”, disse hoje, antes da aprovação do projeto.
Herança do governo Bolsonaro. Em 2021, o Congresso aprovou uma PEC que postergou o acerto do rombo bilionário. Depois, o STF julgou a proposta inconstitucional. Quando Lula assumiu, em 2023, havia mais de R$ 140 bilhões em precatórios pendentes.
Como vai funcionar
Estados e municípios devem comprometer recurso. A proposta define compromisso da Receita Corrente Líquida de 1% a 5%, ajustado conforme o estoque de dívidas judiciais. Haverá revisão a cada 10 anos.
Transição gradual para as metas fiscais da União. Precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) ficarão parcialmente fora da meta em 2026. A partir de 2027, começam a ser incluídos gradualmente, 10% ao ano, até estarem totalmente na meta da LDO em torno de 2036.
Parcelamento de dívidas previdenciárias. Municípios poderão parcelar débitos em até 300 parcelas, até 25 anos. Estados poderão renegociar suas dívidas previdenciárias com a União por até 360 meses.
Atualização dos precatórios pelo IPCA. Impede a correção pela Selic quando a taxa estiver acima do IPCA.
O que muda
Como ficam os pagamentos de precatórios da União?
- A partir de 2026, as despesas com precatórios saem do teto de gastos do arcabouço fiscal (a regra para as contas públicas);
- A partir de 2027, precatórios passam a contar na meta fiscal de resultado primário das contas públicas maneira escalonada;
- A regra de transição prevê 10% dos precatórios na meta a cada ano;
- Correção monetária passa a ser pelo IPCA + 2% ou Selic, o que for menor.
Como ficam os precatórios de estados e municípios?
- Desvinculação da Receita Corrente Líquida para o pagamento de precatórios, hoje em 5%;
- Entes terão índices entre 1% e 5% fixados a partir do estoque de precatórios em 31 de dezembro;
- Percentual será revisto em 2036;
- Valores serão corrigidos por IPCA + 2% ou Selic, o que for menor.
O que muda na Previdência Social?
- As dívidas dos estados, municípios e do Distrito Federal com o Regime Geral da Previdência Social poderão ser parceladas;
- Parcelamento em até 300 meses (25 anos);
- Correção considera IPCA + juros reais de 0% a 4%;
- Parcela limitada a 1% da RCL mensal média;
- Redução de 40% de juros e encargos legais e 25% dos honorários advocatícios da União.
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