Denunciado por falsificar documentos em cartório, empresário cumpre acordo e se livra de processo

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu em definitivo a ação ajuizada contra Jober Cesar Dalmolin, que firmou acordo de não persecução penal para se livrar do processo que responde por falsificação de documentos no cartório de Juína, em 2013.

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Em decisão publicada nesta quinta-feira (17), a magistrada considerou que o acordo foi homologado em 2023, tendo o empresário se comprometido a pagar todos os débitos que as empresas que ele favoreceu contraíram, bem como R$ 20 mil de indenização.
Diante do cumprimento do acordo, a juíza anotou que “é certo que deve permanecer incólume a sentença que extinguiu a punibilidade ante o integral cumprimento do acordo de não persecução penal, não competindo a este Juízo invalidar decisão já transitada em julgado proferida pelo juízo com competência para fiscalização da benesse”.
Segundo a denúncia, de 2020, Jober Cesar Dalmolin, em 2013, falsificou documento particular de contrato de alteração social da empresa J C Dalmolin – Móveis, para fazer incluir Dario Timóteo da Cunha Paes (interposta pessoa) no quadro societário do referido estabelecimento. Ele repetiu esse processo diversas vezes e acabou sendo denunciado pelo Ministério Público. Firmou acordo e, diante do seu cumprimento e respectiva homologação, teve a punibilidade extinta pela juíza.

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