A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revisou uma decisão monocrática e determinou que o aumento automático da alíquota de ICMS sobre o etanol hidratado, realizada pelo governo de Tarcísio de Freitas em 2023, não deveria ter ocorrido. A decisão colegiada abre espaço agora para que as usinas paulistas peçam a restituição dos tributos pagos durante os 90 dias que o governo deveria ter cumprido antes de aumentar o imposto.
Em março de 2023, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Consefaz) estabeleceu uma alíquota fixa (“ad rem”) para a gasolina C, vendida nos postos, de R$ 1,22 o litro, que passaria a valer a partir de junho, em comparação com uma alíquota variável que antes era de 18%, o que representou um aumento da carga tributária sobre o combustível fóssil.
Como, porém, já estava vigente desde 2022 a emenda constitucional que garante o diferencial tributário a favor dos biocombustíveis, em junho daquele ano a Secretaria da Fazenda de São Paulo editou um informativo alterando também a alíquota de ICMS para o etanol hidratado, de 9,57% para 12%, válido já no dia seguinte (1º de julho de 2023). Esse aumento foi questionado na Justiça.
Em uma primeira decisão monocrática, da relatora Cynthia Tomé negou o pedido de revisão do aumento do ICMS. Porém, após uma apelação, o colegiado da 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP entendeu que ainda que o governo paulista tivesse direito de aumentar o tributo, deveria ter respeitado a noventena.
Para os advogados Henrique Munia e Erbolato e Leandro Genaro, sócios do setor tributário do Santos Neto Advogados, que ajuizaram o processo, as usinas sucroalcooleiras e distribuidoras de combustível poderão agora questionar na Justiça os valores que recolheram de ICMS sobre etanol hidratado entre julho e dezembro de 2023.
“A decisão foi inédita e muito importante para o setor, uma vez que aplica o princípio da anterioridade no aumento do ICMS, preservando a segurança jurídica”, disse Erbolato, em nota.
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