Editais publicados no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quinta-feira (17) preveem dois processos seletivos internos para promoção de agentes na PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul). Os dois somam 761 vagas – acesse as publicações na íntegra ao fim desta matéria.

As inscrições ficam abertas entre 17 e 22 de julho através deste link. Os documentos trazem todas as regras e o passo a passo aos interessados.
O primeiro edital prevê 74 vagas dividas da seguinte forma:
- Coronel: 6 vagas
- Tenente coronel: 10 vagas
- Major: 15 vagas
- Capitão: 20 vagas
- 1° Tenente: 22 vagas
- 2° Tenente: 1 vaga
O segundo edital prevê 687 vagas dividas da seguinte forma:
- Subtenente: 25 vagas
- Primeiro sargento: 61 vagas
- Segundo sargento: 4 vagas
- Terceiro sargento: 246 vagas
- Cabo: 351 vagas
Vale ressaltar que, segundo as publicações, “a praça policial militar que efetuar inscrição na presente seleção interna não terá sua promoção assegurada, pois ainda dependerá do preenchimento de todos requisitos cumulativamente exigidos nos termos da legislação vigente para a sua efetivação”.
Podem se inscrever:
- policiais militares que estejam designadas ao serviço ativo, observando-se rigorosamente a disponibilidade de vagas de acordo com sua respectiva graduação no Quadro Suplementar.
- as praças policiais militares que estejam designadas ao serviço ativo e preencherem todos os requisitos cumulativamente expressos na legislação pertinente e na presente Seleção Interna- PMMS/DRSP/QS/PRAÇAS, classificadas dentro do número de vagas ofertadas de acordo com o quantitativo de vagas existentes na respectiva graduação do quadro suplementar, serão promovidas à graduação subsequente, ocupando uma das referidas vagas ofertadas.
- as vagas constantes no anexo único do presente Edital, foram previamente atualizadas e estabelecidas, de acordo com o preenchimento de vagas ocorrido em seleções internas anteriores à presente Seleção Interna – PMMS/DRSP/QS/PRAÇAS e de acordo com o que é previsto nos artigos 2° e 3° do Decreto n. 15.907, de 24 de março de 2022, bem como na Lei Complementar n. 338, de 8 de novembro de 2024.