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De acordo com a denúncia, Manoela Rondon Ourives seria irmã de Robert Rondon Ourives, pai do filho da prefeita, o que a caracterizaria como cunhada da gestora e, consequentemente, tia da criança.
O denunciante sustentava existência de vínculo de parentesco por afinidade em linha colateral entre a prefeita e a nomeada, motivo pelo qual requer a adoção de providências por este Tribunal.
Em resposta, a prefeitura afirmou que inexiste qualquer relação de parentesco entre ela e a servidora nomeada e a chefe do executivo municipal. Além disso, argumentou que o cargo ocupado por Manoela possui natureza eminentemente política.
A gestora também ressaltou que Manoela detém “sólida qualificação técnica e ampla experiência profissional na área para a qual foi designada”.
Após a análise das manifestações e documentos apresentados, o TCE emitiu relatório concluindo pela improcedência da denúncia, ao entender que a nomeação observou os requisitos legais e atendeu aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência e mérito.
O relator do caso, conselheiro Antonio Joaquim, afirmou que foi comprovada qualquer irregularidade na nomeação de Manoela. Isso porque, conforme relatado, o suposto vínculo familiar entre a gestora e a nomeada decorre do fato de Manoela ser irmã de. Robert Rondon Ourives, ex-cônjuge da prefeita.
No entanto, a gestora encontra-se separada judicialmente desde 06 de abril de 1994 e divorciada desde 25 de junho de 1998 de Robert. Para o relator, os laços por afinidades foram extintos com a dissolução do vínculo conjugal.
“Portanto, conclui-se que não subsiste qualquer relação de parentesco por afinidade entre a nomeada e a Prefeita, uma vez que o vínculo entre cunhadas se desfaz com o término do casamento que o originou”, escreveu.
E continuou ressaltando que está comprovado que Manoela Rondon Ourives Bastos possui qualificação técnica e experiência profissional compatíveis com as atribuições do cargo para o qual foi nomeada, destacando-se: formação superior na área de atuação da Secretaria; atuação prévia em funções técnicas e/ou de gestão pública voltadas ao planejamento urbano, desenvolvimento territorial ou áreas correlatas; além de participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento, os quais atestam sua aptidão para o exercício da função.
“Assim, não se verificam indícios de favorecimento pessoal indevido na escolha da nomeada, tampouco afronta aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa, especialmente no que se refere à sua habilitação técnica para o desempenho do cargo”, pontuou.
“Ante o exposto, em consonância com a manifestação da unidade técnica e com o parecer do Ministério Público de Contas, concluo pela ausência de irregularidade e, por conseguinte, pela necessidade de arquivamento do presente processo”, finalizou.

TCE descarta irregularidades e arquiva denúncia de nepotismo contra prefeita de Várzea Grande
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) arquivou denúncia de nepotismo feita contra a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL). A decisão é da última terça-feira (15). A acusação era de que a gestora teria nomeado de forma irregular Manoela Rondon Ourives para o cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, sendo ambas supostamente “parentes por afinidade”.
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