O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pode perder o seu mandato se faltar mais de um terço das sessões legislativas de 2025, mas isso não implicaria em sua inelegibilidade, explicou Alberto Rollo, advogado em direito eleitoral, em entrevista ao UOL News de hoje.
O deputado tem direito a pedir licença particular, sem remuneração, pelo prazo de até 120 dias. O regimento não fala em prorrogação, mais 30, mais 60 dias. Então, 120 dias terminam, o deputado volta automaticamente. Deixa de estar licenciado. E aí começa a contar um outro prazo.
Aí a gente sai do Regimento Interno e vai para a Constituição. O que diz o Artigo 55 da Constituição Federal? Que o deputado que faltar mais de um terço das sessões legislativas do ano, nós estamos no ano de 2025, então um terço das sessões de 2025, perde o mandato.
E aí quem decide a perda do mandato é a mesa da Câmara. Então é por isso que ele falou que vai levar o mandato por mais três meses. Por quê? Porque até agora ele estava licenciado dentro do prazo de 120 dias. A partir de agora, terminou a licença, começa a contar falta.
Alberto Rollo
O deputado federal Eduardo Bolsonaro afirmou que não vai renunciar ao cargo. Hoje vence a licença tirada pelo parlamentar, que foi morar nos Estados Unidos, sob a alegação de perseguição política.
O advogado Alberto Rollo respondeu também se Eduardo Bolsonaro ficaria inelegível em caso de perda de seu mandato como deputado federal.
Nesse caso não, é uma pergunta muito importante. A Lei da Ficha Limpa fala em condenação, mesmo de natureza eleitoral ou de natureza criminal, mas não fala em perda do mandato.
Agora, tem uma hipótese só na Lei da Ficha Limpa, que é a pena, se houver renúncia para escapar de um processo de cassação. Como ele diz que não vai renunciar, tem lá algumas representações contra ele que estão iniciando, estão no comecinho, mas como ele diz que não vai renunciar, então a perda do mandato nesse caso de falta não gera inelegibilidade.
Alberto Rollo
Se não justificar faltas, Eduardo pode ter desconto no salário, diz jurista
Sobre a questão salarial de Eduardo, o jurista Alberto Rollo falou que, caso o parlamentar não justifique suas faltas a partir de agora, pode ter um desconto em seus vencimentos mensais.
Até agora em licença, ele não recebeu, assumiu o suplente. A partir do momento que ele volta, mesmo estando fora do Brasil, volta a receber o salário, sim.
Agora, com as faltas não justificadas, ele tem um pequeno desconto, né? 90% do salário recebe, mas uma parte é feita de acordo com o comparecimento. Então, quando ele começar a faltar, ele vai ter pequeno desconto, mas recebe, basicamente, quase tudo. Recebe sim até estourar as faltas, ou até renunciar ou ser cassado.
Alberto Rollo
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