Leia mais: “Ele não vai viver para gastar o que tomou de mim”: MP denuncia empresária e marido como mandantes do assassinato de Nery
O magistrado aposentado ajuizou ação de cobrança de honorários advocatícios contra o espólio de Nery, alegando um contrato verbal entre eles. Em sede de tutela de urgência, o autor requereu o bloqueio de valores pertencentes ao espólio e aos herdeiros, alegando que a demora no pagamento dos honorários poderia comprometer o pagamento futuro da dívida.
Ornellas argumenta que os serviços advocatícios foram essenciais para o resultado econômico favorável obtido em diversas ações judiciais, com destaque para as ações de nulidade de negócio jurídico e correlatas, envolvendo disputa sobre áreas de terras com a Sra. Wilma Therezinha Destro Fernandes e outros.
Examinando o caso, porém, a juíza ressaltou a necessidade de comprovação inequívoca da prestação de tais serviços, bem como o ajuste de honorários, especialmente em casos de contratos verbais. Foi contra essa ordem, proferida em março, que Ornellas recorreu ao Tribunal.
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora decidiu prover o recurso, mas teve o voto vencido pela maioria da câmara. Nos termos do voto do vogal, o colegiado acordou que, embora a legislação admita contratos verbais, é necessária prova clara da existência do acordo e da prestação dos serviços. No caso, o vínculo entre as partes era baseado em “amizade e confiança”, sem documentos que comprovassem os termos da contratação. Além disso, não houve demonstração de que os herdeiros estariam dilapidando o patrimônio.
A corte também observou que a matéria já havia sido discutida em um agravo anterior, julgado pela mesma Câmara, o que tornou o novo recurso prejudicado. A decisão reforçou que medidas restritivas, como bloqueios, não podem ser concedidas sem instrução probatória adequada, cabendo ao autor buscar a cobrança por meio de ação ordinária.
O voto vencedor, do desembargador Rubens de Oliveira Filho, foi acompanhado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, que também ressaltou a ausência de elementos concretos para justificar a medida de urgência. Com a negativa à tutela de urgência contida no agravo, agora o caso deverá ser submetido à devida instrução probatória.
“Dessa forma, considerando que o juízo de origem, após analise detida das provas constantes dos autos, conforme se observa da fundamentação acima transcrita, decidiu pela ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, e também apreciando todos os termos deste Agravo de Instrumento, assim como os argumentos e documentos que o acompanham, entendo ser imprescindível a dilação probatória para amplo esclarecimento do caso e resolução da lide, sem prejuízo de a tutela de urgência ser novamente requerida em ocasião posterior”, anotou Rubens no voto vencedor.
Nery foi assassinado a tiros no dia 5 de julho do ano passado, enquanto chegava em seu escritório, em Cuiabá. A possível motivação do crime seria uma disputa de terras em que ele estaria envolvido. Na última sexta-feira, o Ministério Público denunciou a empresária Julinere Goulart Bentos e seu marido, Cesar Jorge Sechi, casal de produtores, como mandantes do assassinato.
Segundo as investigações, o crime foi motivado pela insatisfação do casal com a perda de uma disputa judicial por mais de 800 hectares de terra avaliadas em R$ 30 milhões. Julinere teria confessado informalmente a autoria intelectual ao delegado e dizia que Nery “não ia viver para gastar o que tomou de mim”.
A denúncia aponta que Cesar pagou R$ 200 mil ao policial militar Jackson Barbosa, que intermediou a contratação de outros dois militares, Heron Teixeira e Alex Queiroz – este último responsável pelos disparos. Após o crime, um bilhete cobrando o pagamento foi entregue a Cesar, reforçando sua participação na articulação financeira da execução.
O homicídio ocorreu em via pública, com arma oficial e em horário comercial. O casal foi denunciado por homicídio qualificado, com as agravantes de motivo torpe, perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima. Todos os envolvidos, incluindo militares da Rotam, seguem presos aguardando julgamento.

TJ nega pedido de desembargador aposentado para bloquear R$ 18 milhões do espólio de Renato Nery
O Tribunal de Justiça (TJMT) negou pedido feito pelo desembargador aposentado, Manoel Ornellas de Almeida, que pretende bloquear R$ 18,5 milhões dos herdeiros do advogado Renato Nery, assassinado em julho do ano passado. Apesar de alegar que Nery lhe devia honorários de quando atuou em sua defesa, Ornellas ainda não conseguiu comprovar a existência de tal vínculo, o que fez os desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado, por maioria, negarem o agravo de instrumento movido por Ornellas em julgamento realizado no último dia 9.
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