Parágrafo Único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.”
Bolsonaro não concedeu entrevista à imprensa nesta segunda. Poderia tê-lo feito. Em vez disso, preferiu produzir fatos para a sua turma operar proselitismo na Internet, usando a tornozeleira como troféu. Descumpriu decisão judicial. Os crimes que motivaram as cautelares, conforme exige o artigo acima, são novos e contemporâneos, não os mesmos pelos quais responde a ação penal no Supremo.
“Causa finita est”. Gabaritou as cinco causas para a prisão preventiva do Artigo 312.
DIGNIDADE DA JUSTIÇA
Luiz Fux, que foi nomeado para coordenar a modernização do Código de Processo Civil ainda nos tempos de José Sarney, talvez não se lembre do Artigo 774. Mas estou aqui para refrescar a sua memória:
Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:
I – frauda a execução;
II – se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;
(…)
IV – resiste injustificadamente às ordens judiciais;
(…)
O Código de Processo Civil pode ser subsidiariamente empregado nas questões penais e vice-versa, desde que o subsidiário não contradiga o principal.
Bolsonaro desrespeitou medida cautelar de maneira flagrante e, assim, atingiu também a dignidade da Justiça.
Ah, sim: ontem, enquanto exibia a tornozeleira como se fosse o Oscar de um golpista, vociferou:
“Não roubei os cofres públicos, não desviei recurso público, não matei ninguém, não trafiquei ninguém. Isso aqui é um símbolo da máxima humilhação em nosso país. Uma pessoa inocente. Covardia o que estão fazendo com um ex-presidente da República. Nós vamos enfrentar a tudo e a todos. O que vale para mim é a lei de Deus”.
Epa!!! Fosse o Messias verdadeiro, poderia falar desse modo — e o destino seria a crucificação. Como é o falso Messias, tem de se haver com a lei dos homens, e aí o destino é a cadeia, com sua dignidade respeitada, o que ele e sua turma nunca advogaram para os demais presos. Sempre falaram em “direitos humanos para humanos direitos”. Um golpista não é um humano direito. Mas os que defendemos os valores democráticos lhes garantimos direitos humanos ainda assim.
Deixe um comentário