Por falta de provas, juiz extingue ação contra vereador de Sapezal acusado de compra de votos

O juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães rejeitou ação que buscava a cassação do mandato do vereador por Sapezal de Miguel Henrique da Silva, o Miguelzinho da Cacoré (União), por suposta compra de votos, abuso de poder e fraudes nas eleições de 2024, quando ele foi eleito pelo quociente partidário com 327 votos. Em sentença publicada nesta terça-feira (22), o magistrado julgou improcedente ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada pelo Ministério Público.

Leia mais: Provas robustas, obstrução e propina de R$ 150 mil: veja detalhes de decisão que mantém vereadores fora do cargo
Na inicial, o órgão acusador alegou que Miguel teria negociado bens e vantagens para realização da compra de votos de terceiros junto a um empresário da cidade. Para embasar a denúncia, foram anexadas imagens no processo onde o dono de restaurante, supostamente, teria recebido R$ 2.400,00 em espécie.
Segundo o Ministério, o montante foi pago ao empresário para que ele distribuísse aos seus clientes em troca de votos em favor de Miguel.
Porém, após realização da instrução e de audiência, tanto o órgão ministerial como a defesa de Miguel, bem como o depoimento das testemunhas, demonstraram a insuficiência de provas sobre o suposto abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
Examinando o caso, então, o juiz sentenciou pela improcedência do pedido de cassação diante da falta de provas – uma vez que os depoimentos das testemunhas divergiram das provas colhidas, e porque o próprio empresário confirmou que o dinheiro recebido fora para pagar as bebidas usadas na festa do dia das eleições, após a divulgação do resultado.
“Lembre-se, ademais, que nos casos em que não restar claramente demonstrada a irregularidade imputada ao candidato, deve prevalecer o voto do eleitorado, que no caso elegeu o requerido, nos termos do princípio do “in dubio pro voto”, conforme alegado pelo Ministério Público Eleitoral em alegações finais. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito”, decidiu.

Fonte


Publicado

em

por

Tags: