A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) retirou o nome de oito distribuidoras da “lista suja” do RenovaBio após elas obterem decisões liminares proibindo a divulgação de suas identidades como inadimplentes com o programa.
Leia também
Com isso, a “lista suja”, que começou a ser divulgada na segunda-feira (21/7), já tem 19 distribuidoras com o nome tarjado, o que impede que elas sejam sancionadas por não comprarem os Créditos de Descarbonização (CBios) que devem. Algumas distribuidoras deixaram de cumprir com suas metas por mais de um ano.
A “lista suja” foi criada com base na Lei dos CBios, sancionada em dezembro de 2024, que proíbe os fornecedores de combustíveis de comercializarem seus produtos com as distribuidoras que tiverem seus nomes publicados na lista.
O governo editou um decreto regulamentador em abril, e a ANP decidiu que não precisaria mais regulamentar a questão em reunião do último dia 26 de junho. Antes de incluir um nome na lista, a ANP notifica a distribuidora e dá cinco dias para que a empresa apresente sua defesa.
A Lei dos CBios e o decreto regulamentador preveem que devem ser sancionadas as distribuidoras que não cumpriram com seus mandatos de CBios e que tiverem sido condenadas em processo administrativo em primeira instância.
Deixe um comentário