STJ julga pedido de liberdade do advogado que assassinou morador de rua em Cuiabá

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou o julgamento do habeas corpus ajuizado pelo advogado Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, ex-procurador da Assembleia Legislativa (ALMT) que confessou o assassinato de Ney Alves Muller da Silva, em abril, no bairro Boa Esperança, Cuiabá. Mantido preso por ordem do ministro Og Fernandes, proferida em junho, o advogado recorreu em busca de liberdade provisória e agora será julgado no dia 27 de agosto pela Sexta Turma da Corte, composta por Og, Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti Cruz, Antônio Saldanha Palheiro e Otávio Almeida Toledo.

Leia mais: Com segurança armada, cirurgião impede acesso de família à propriedade em Chapada e juíza ordena reintegração de posse
 
No dia 9 de abril de 2025, por volta das 21h na Av. Edgar Vieira, nos muros da Universidade Federal da Mato Grosso, Luiz Eduardo assassinou Ney Alves, por motivo torpe e com recurso que dificultou sua defesa mediante o tiro fatal que atingiu sua cabeça.
Conforme contextualizado pela acusação, Luiz Eduardo teve seu veículo Land Rover danificado enquanto estava com sua família na Conveniência do estabelecimento comercial Posto Matrix, no viaduto da avenida Fernando Correa, e, ao tomar conhecimento do fato, foi até o carro para verificar o ocorrido, momento em que testemunhas lhe informaram que o autor dos danos teria sido uma pessoa em situação de rua, indicando características pelas quais poderia ser reconhecida.
Em sequência, voltou para o interior da Conveniência e jantou com seus familiares, deixando o estabelecimento apenas cerca de meia hora depois. Em seguida, deixou a família em casa e, de posse das informações fornecidas pelas testemunhas, retornou às proximidades do local com o intuito de encontrar e punir o responsável pelos danos. Foi então que ele começou o que a acusação descreveu como uma “verdadeira caçada à vítima”, culminando na sua execução. Preso desde então, Luiz move recursos na tentativa de deixar o cárcere.
 
Pedido de habeas corpus manejado pela defesa de Luiz requer a revogação da sua prisão preventiva, ou a substituição por medidas cautelares, sob argumento de que sua detenção em flagrante teria sido ilegal, bem como que ele ostenta predicados favoráveis, é réu e teria agido em legítima defesa. Monocraticamente, Og Fernandes negou o pleito destacando “periculosidade” de Luiz, bem como a necessidade de garantir a ordem pública.
O relator avaliou a legalidade da prisão em flagrante e concluiu que ela se enquadrou nas hipóteses legais, ainda que o advogado tenha se apresentado espontaneamente após assassinar o morador de rua.
Sobre a manutenção do cárcere preventivo, anotou que a medida se justifica com base na gravidade do crime de homicídio qualificado e na necessidade de garantir a ordem pública, considerando o modo como o delito foi cometido, o que evidenciou a periculosidade social do agente.
O Habeas Corpus foi impetrado contra a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva pelo Juiz da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, sendo o pedido negado em abril pelo Tribunal de Justiça (TJMT).
 
O crime imputado é homicídio qualificado contra a vítima, que caminhava em via pública em evidente vulnerabilidade, cometido mediante disparo de arma de fogo de dentro do veículo de luxo, por agente de alto poder aquisitivo. A manutenção da custódia cautelar foi considerada necessária pela procuradoria mesmo com a manifestação da defesa de que Luiz se apresentou voluntariamente à delegacia no dia do crime.
Para o Ministério Público, o homicídio foi praticado de forma brutal e desumana, “como se (Ney) fosse um objeto descartável e desprovido de qualquer valor ou direito à existência”. Na acusação, o órgão ainda lembra que o procurador o alvejou, com um tiro certeiro, sem que ele tivesse a mínima chance de se defender ou revidar. No momento do disparo, Ney estava desarmado, apenas com um shorts, descalço e sem camisa.
“Adicionalmente, narra a prefacial acusatória que o crime também teria sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida e morta de forma inesperada, sem qualquer chance de defesa, destacando o parquet, ademais, a condição de especial vulnerabilidade da vítima — que, de acordo com as informações colhidas, possuía transtorno mental, além de viver em situação de rua —, o que teria o condão de revelar a maior reprovabilidade da conduta”, anotou.

Fonte


Publicado

em

por

Tags: